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Advogado diz que ‘PL da Devastação’ é uma ameaça ao meio ambiente e retrocesso da política ambiental no país

Na opinião do advogado Renato Abrantes, o PL compromete a prevenção de danos e enfraquece a fiscalização

Por Luiz Adriano

02/06/2025 às 19h21 • atualizado em 02/06/2025 às 19h32

O advogado paraibano Renato Abrantes que reside em Fortaleza-CE, colunista do Direto ao Ponto, no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, trouxe em seu comentário desta segunda-feira (02), o tema sobre o Projeto de Lei n° 2159, de 2021, aprovado no Senado Federal no último dia 21 de maio.

O jurista disse que “jocosamente”, o PL está sendo denominado ‘projeto de lei da devastação’. Ele falou que o PL estava tramitando há cerca de duas décadas e foi “desenterrado”. Renato explicou que o documento tem por objetivo, uniformizar a legislação ambiental em todo país, “simplificando os processos de concessão de licença ambiental para empreendimentos de menor impacto”.

Para ele, “o projeto é bastante polêmico” e pode prejudicar o meio ambiente. “Entendo eu que significa um grande retrocesso, uma grande destruição de tudo que foi construído em termos de legislação protetiva ambiental”, pontuou.

Renato Abrantes citou 3 pontos que geram bastante polêmica nos termos do projeto. Primeiro, ele disse que o PL visa mudar o processo de licenciamento ambiental para operações consideradas estratégicas para o país. “Hoje tem 3 etapas, a prévia, de instalação, e quando tudo tá pronto, a licença de operação. Com a mudança, haveria apenas uma licença mais rápida, porém com critérios muito poucos objetivos”, detalhou.

O segundo aspecto comentado pelo colunista diz respeito à licença autodeclarada. “Hoje, qualquer empreendimento precisa de um estudo de um impacto ambiental (IA), no entanto, com a autodeclaração, será suficiente o empreendedor preencher um formulário, uma espécie de licença por adesão e compromisso, e as fiscalizações que eram frequentes passam a ser esporádicas e meramente por amostragens”, afirmou.

“É grave, basta que eu preencha um formulário dizendo que eu vou me comprometer com a lei, e tá tudo certo”, explicou o advogado que deu o exemplo de criação de gado, plantação, entre outros, que segundo ele, com um simples formulário será possível “devastar áreas que estavam protegigas ambientalmente”.

O terceiro ponto questionado pelo advogado, ele trata como “muito preocupante”, que é a restrição de membros da sociedade civil nos órgãos de proteção ambiental, ou a restrição na formulação de políticas públicas.

“É uma pena, é uma lástima, porque a questão aqui não é apenas legal, nós podemos ter leis, mas quem disse que por ser lei é algo justo, existem leis injustas, a questão aqui é que a constituição federal está sendo atacatada”, afirmou o colunista ao citar o Artigo 225 da Constituição Federal que assegura ao cidadão, ter direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“Quem quiser fazer alteração no meio ambiente com seu empreendimento, precisa apresentar um estudo de impacto ambiental, um estudo prévio e precisa se submeter às normas que visam proteger o meio ambiente”, concluiu.

DIÁRIO DO SERTÃO

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