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Câmara de Cajazeiras aprova lei que proíbe prefeito de contratar condenados pela Lei Maria da Penha

Segundo o texto, o órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei é o Conselho Municipal da Mulher

Por Luis Fernando Mifô

11/03/2019 às 16h42 • atualizado em 11/03/2019 às 20h02

Câmara Municipal de Cajazeiras

A Câmara Municipal de Cajazeiras aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Jucinério Félix (PPS) que proíbe o prefeito de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos comissionados ou contratados. Os condenados também não podem prestar qualquer tipo de serviço nem receber algum incentivo da Prefeitura.

Segundo a lei, “fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta, de pessoas para ocuparem cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como serem contratadas, de prestar serviços ou de receber incentivos públicos municipais, que tenham sido condenados nas condições previstas na Lei Federal de Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) neste município”.

Ainda de acordo com o texto, o órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei é o Conselho Municipal da Mulher.

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Trecho da lei

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Ela ganhou esse nome devido à luta da farmacêutica cearense Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Em 1983, o então marido de Maria da Penha tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ela ficou paraplégica. Quando voltou para casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

DIÁRIO DO SERTÃO

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