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Em Sousa, Normativa estabelece comércio não essencial fechado nos fins de semana e mudanças de horário

O não cumprimento dessas medidas imputará em multa de R$ 50 mil e interdição por até 07 dias

Por Campelo Sousa

11/03/2021 às 09h09

Prefeitura Municipal de Sousa

Uma nova normativa foi publicada nesta quarta-feira (10) na Gazeta de Sousa, no Sertão do estado, com mais medidas de prevenção à Covid-19.

A normativa de nº 04/2021, segue o decreto emitido pelo Governo do Estado, com medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus em toda a Paraíba, devido ao aumento de casos e o quase colapso nos hospitais de todo o país.

Clique aqui e confira a Instrução Normativa em Sousa!

Nas novas medidas, o toque de recolher, continuará funcionando das 22h às 5h.

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Cultos e missas com a participação de público estão proibidos, até o dia 26 de março, sendo permitido apenas o funcionamento para as ações de assistência social e espiritual, desde que seja realizada sem aglomeração de pessoas e observando as normas sanitárias vigentes. Cultos e Missas poderão ser transmitidos online, pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

Restaurantes, bares, conveniências, espetinhos e assemelhados, funcionaram de segunda à sexta das 8h às 16h. Nos finais de semana, esses estabelecimentos só poderão funcionar através de delivery ou retirada do pedido pelo cliente.

Órgãos de segurança ajudarão no cumprimento das medidas

Os que funcionam no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, podem funcionar até as 21:30h. Já  os restaurantes que funcionam no interior de pousadas e hotéis, podem funcionar exclusivamente para atender aos hóspedes, sendo vedada a comercialização consumo de bebidas alcoólicas em seu interior após as 16h.

Nos finais de semana 13, 14 e 20 e 21 de março, funcionarão apenas os estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares, farmacêuticos, psicológicos, fisioterapêuticos, analises clinicas e de vacinação, Clinicas veterinárias, Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e agua mineral, Supermercados, mercados, açougues,
peixarias e padarias, Cemitérios e serviços funerários, Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos e instalações em geral, Empresas de internet, energia elétrica, telecomunicação e órgãos de imprensa, Feiras livres, Conveniências localizadas em postos de combustíveis , sendo vedado o consumo de quaisquer gênero alimentício e bebidas em seu interior, obedecendo o horário máximo das 21:30h, com todas as medidas sanitárias adotadas.

Ainda conforme o documento, fica proibida a realização de eventos sociais, tais como festas, paredões de som, shows, apresentações musicais, casamentos ou assemelhados em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos.

O não cumprimento dessas medidas imputará em multa de R$ 50 mil e interdição por até 07 dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento.

DIÁRIO DO SERTÃO

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