header top bar

section content

VÍDEO: Requerimento de Jeová pede que TJPB inscreva, com urgência, precatórios para orçamento de 2023

Redução do prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício seguinte deixou em suspense os credores

Por Luis Fernando Mifô

16/02/2022 às 16h03 • atualizado em 16/02/2022 às 16h13

A redução do prazo estabelecido pelo Art. 1º, §5º da Emenda Constitucional nº 114, que antecipou de 1º de julho para dia 02 de abril o prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício seguinte, deixou em suspense todos os credores que têm recursos a receber de processos judiciais.

Para ajudar os credores, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) fará um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para que ele solicite aos juízes das comarcas paraibanas que julgam processos que envolvam as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, a realização de um esforço concentrado no sentido de expedirem, urgentemente, os Requisitórios de Precatórios de valores incontroversos e transitados em julgado, em face da redução do prazo.

O deputado estadual Jeová Campos (PT), autor do Requerimento 20.391/22, aprovado na sessão desta quarta-feira (16), que solicita ao TJPB essa agilidade na expedição dos Requisitórios de Precatórios, explica que se esse esforço concentrado não for realizado, muitos credores que têm créditos incontroversos e transitados em julgado serão prejudicados.

“Esse apelo é apenas para os credores cujos processos não cabem mais recursos, que já foi transitado e julgado”, reitera o parlamentar, adiantando que essa solicitação é respaldada por advogados, servidores públicos e membros da comunidade jurídica.


VEJA TAMBÉM

Projeto de Jeová sugere ao Governo do Estado implantação do Restaurante Popular Itinerante


O deputado ressalta que é necessário esse esforço concentrado para que muitos credores não fiquem impedidos de receber seus créditos em 2023.

“Essa Emenda definiu o dia 02 de abril como prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício do próximo ano e como o prazo está muito próximo, sem esse esforço concentrado haverá, inevitavelmente, o retardamento do recebimento dos valores pelos credores. Mas, confiamos que o presidente do TJPB será sensível a essa questão e os juízes entenderão a importância desta ação”, finaliza Jeová.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: