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VÍDEO: Advogado explica o que é Acordo de Não Persecução Penal e mostra quem pode ou não ter o direito

O advogado explicou que "a Legislação Penal e Processual Penal Brasileira, tem se aproximado cada vez mais dos moldes do Direito Penal Americano"

Por Luiz Adriano

19/10/2022 às 21h19 • atualizado em 19/10/2022 às 21h24

O advogado cajazeirense Pablo Guedes participou da Coluna Semanal ‘Direitos e Deveres do Cidadão’ no programa Diário News desta terça-feira (18) e tirou dúvidas dos telespectadores a respeito do tema: Acordo de Não Persecução Penal.

O jurista explicou que o tema é “extraordinariamente recente”. Ele disse que o Acordo de Não Persecução Penal, surgiu com o pacote Anticrime no ano de 2019, mas apesar da grande relevância, segundo o advogado, tem sido pouco utilizado em razão da falta de conhecimento da sociedade.

EXPLICAÇÃO

De acordo com Pablo Guedes, é possível que se estabeleça, ao invés de uma pena para um condenado, que ele celebre um acordo com os órgãos de acusação, no caso do Brasil, o Ministério Público. É necessário que o indivíduo preste serviço à comunidade, ou mesmo que seja a ele arbitrada uma pena pecuniária, isto é, pagamento em dinheiro.

O advogado explicou que “a Legislação Penal e Processual Penal Brasileira, tem se aproximado cada vez mais dos moldes do Direito Penal Americano”.

CLASSIFICAÇÕES

Segundo o jurista, nem todos os crimes podem fazer parte do acordo. Para tanto, conforme o advogado, há alguns requisitos:

– Não ser reincidente;
– Não ter praticado outros crimes anteriormente;
– Não ser acusado de violência ou grave ameaça;
– Não ter praticado crimes no âmbito da violência doméstica ou familiar;
– Não ser acusado de crime contra a mulher;
– O crime precisa ter pena mínima de até 4 anos.

SITUAÇÃO ECONÔMICA

Outro fator importante é a diferenciação de tratamentos quanto ao fator econômico. O advogado explicou que um agricultor por exemplo, dele não será cobrado um valor semelhante a um médico ou outro indivíduo com uma situação financeira mais relevante.

O OBJETIVO:

“A ideia do acordo de não persecução é que haja uma finalidade pedagógica, para que a pessoa pague uma pena diferente da pena privativa de liberdade que poderia vir no processo e que ele aprenda uma lição, e que não se deixe levar por outra situação que leve ele a cometer outro delito”, explicou Dr. Pablo.

Pablo Guedes é natural de Aguiar, no Vale do Piancó, mas reside em Cajazeiras há 16 anos. Ele recebeu este ano o Título de Cidadão Cajazeirense.

É advogado criminalista, especialista em Processo Penal e professor de Ciências Criminais. Para saber mais sobre o jurista acesse o Instagram @profpabloguedes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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