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Em Sousa, servidor que pediu exoneração de cargo se arrepende e ganha causa na justiça para assumir função

Conforme o TJPB, o servidor público tem direito a ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a retratação do seu pedido de exoneração for anterior à publicação do ato de desligamento

Por Diário do Sertão com GECOM-TJPB

26/01/2024 às 18h02 • atualizado em 26/01/2024 às 18h03

Prefeitura de Sousa (Foto da internet)

O servidor público tem direito a ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a retratação do seu pedido de exoneração for anterior à publicação do ato de desligamento. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que determinou a reintegração de um servidor do município de Sousa, que formulou requerimento de exoneração, mas logo após se arrependeu e formulou pleito informando à Administração Pública o desejo de permanecer nos quadros.

O município de Sousa apresentou recurso contra a decisão, alegando que inexiste direito líquido e certo violado, eis que a exoneração se deu a pedido do servidor e que o pedido de desistência somente ocorreu 30 dias depois.

Examinando o caso, o relator do processo nº 0804890-40.2022.8.15.0371, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que ficou provado que o servidor formulou pedido de desistência da exoneração antes da publicação do ato de seu desligamento.

“Como se pode perceber dos documentos colacionados, o Impetrante protocolou o requerimento de desistência no dia 1º.04.2022 e a publicação da portaria de exoneração somente ocorreu em 26.04.2022. Assim sendo, considerando que a Administração Pública é regida pelo princípio da publicidade, ocorrendo a prévia retratação do pedido de exoneração antes da publicação do ato de desligamento, irregular o indeferimento, abrindo margem para a atuação do Poder Judiciário via Mandado de Segurança”, pontuou o relator.

O desembargador destacou que a sentença recorrida se encontra em consonância com a doutrina e a jurisprudência firmada a respeito do tema, não merecendo, pois, a sua reforma.

Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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