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TCE reconhece transparência e responsabilidade ao retirar multa aplicada ao prefeito Ceninha Lucena de Bonito

O prefeito havia perdido recentemente um ente querido e as alegações infundadas de uma multa apenas agravaram o sofrimento emocional de sua família

Por José Dias Neto

28/02/2025 às 17h55

Ceninha Lucena é escolhido como o Melhor Prefeito para Saúde da região de Cajazeiras em 2022. Foto: Divulgação

A Primeira Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acolheu o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Bonito de Santa Fé, Ceninha Lucena, decidiu pelo seu provimento parcial. A decisão visou afastar a multa que havia sido aplicada ao gestor municipal, a qual estava relacionada a uma alegação infundada de que o prefeito teria cometido irregularidades ligadas a um posto de combustível de propriedade de seu irmão.

De acordo com a apuração, afirmações falsas insinuavam que Ceninha Lucena havia sido multado por supostos vínculos irregulares com o posto de combustível de um de seus irmãos. Contudo, os fatos relacionados à multa não se sustentavam, especialmente após a análise detalhada do TCE-PB, que apurou que não havia nenhuma irregularidade nas ações do prefeito e que as acusações eram infundadas.

A principal questão que envolveu a decisão foi o respeito à dor pessoal de Ceninha Lucena. O prefeito havia perdido recentemente um ente querido e as alegações infundadas de uma multa apenas agravaram o sofrimento emocional de sua família. O Tribunal de Contas afastou a multa.

O TCE-PB, ao revisar o caso, ressaltou a importância de evitar a propagação de informações falsas que possam prejudicar a honra e a dignidade de um gestor público, principalmente em situações delicadas. A decisão foi comemorada por Ceninha Lucena, que se sentiu aliviado com o reconhecimento da injustiça que estava sendo cometida contra ele e sua família.

Por fim, a Primeira Câmara Deliberativa do TCE-PB reiterou a sua função de zelar pela transparência e pela ética na administração pública, demonstrando que as multas e sanções devem ser aplicadas com base em fatos concretos e devidamente apurados, e não em boatos ou especulações. A decisão representou uma vitória para a justiça e para o respeito aos direitos individuais do prefeito de Bonito de Santa Fé.

DIÁRIO DO SERTÃO

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