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Policial militar cearense que matou Ramon Pedro em Uiraúna tem pena reduzida para 19 anos

Ramon Pedro de Sousa, de 25 anos, foi assassinado com um tiro na cabeça quando havia saído da festa de emancipação política de Uiraúna em 2023

Por Luis Fernando Mifô

13/12/2025 às 10h18 • atualizado em 13/12/2025 às 10h27

Uma câmera de segurança externa registrou o momento do homicídio (Reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reduziu a pena do policial militar cearense Yuri Vieira Alves, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa pelo homicídio triplamente qualificado de Ramon Pedro de Sousa, de 25 anos, ocorrido na manhã do dia 03 de dezembro de 2023 em Uiraúna, no Sertão do estado.

Ramon foi assassinado com um tiro na cabeça quando havia saído da festa de emancipação política do município. O crime foi registrado por uma câmera de segurança na rua Maria de Fátima Vieira, bairro Nossa Senhora de Lourdes. A princípio, as imagens mostram que na rua vinham duas moças carregando um vasilhame de guardar bebidas (cooler) e logo atrás vem Ramon. De repente, o suspeito surge e vem correndo em direção a Ramon, empurra ele para debaixo de uma árvore e atira na cabeça do jovem.

Em 06 de agosto deste ano, o réu foi condenado a 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão. No entanto, após o julgamento de uma Apelação Criminal que aconteceu na última quarta-feira (10), a punição foi reduzida para 19 anos e 20 dias, com regime inicial fechado e perda do cargo público.

Com base na tese de legítima defesa putativa e violenta emoção, a defesa tentou anular o julgamento sob a alegação de que o veredicto do Júri era manifestamente contrário às provas dos autos. Contudo, um vídeo anexado ao processo é o principal instrumento da acusação para afastar as teses da defesa do policial.

A vítima Ramon Pedro de Sousa (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A apelação solicitava a aplicação da atenuante da confissão espontânea, a reavaliação das agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do afastamento da perda do cargo de policial militar.

Porém, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, concluiu que a condenação imposta pelo Júri tem sólido amparo no conjunto de provas, citando, especialmente, imagens de uma câmera de segurança que registrou toda a ação.

Segundo o juiz, “a filmagem demonstra de forma inequívoca que o Apelante iniciou a interação de forma agressiva, empurrando a vítima, que tentava se fastar, e que em nenhum momento a vítima realizou qualquer gesto que pudesse ser interpretado como a iminência de sacar arma de fogo.”

Após as considerações que embasam a manutenção do julgamento, o magistrado deu provimento parcial ao recurso da apelação. Sendo assim, ele manteve a condenação, mas reformou a dosimetria da pena, aplicando a atenuante da confissão espontânea e readequando a fração de aumento das agravantes para fixar a pena definitiva de 19 anos e 20 dias de reclusão, mantendo os demais termos da sentença condenatória.

DIÁRIO DO SERTÃO

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