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TCE bloqueia contas bancárias de Bom Jesus

O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Bom Jesus, até que o prefeito Manoel Dantas Venceslau apresente documentos comprobatórios de despesas solicitados por auditores da Corte por ocasião de diligência realizada no município, no período de 8 a 11 deste mês. Durante a inspeção à Tesouraria da […]

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17/12/2009 às 06h17

O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Bom Jesus, até que o prefeito Manoel Dantas Venceslau apresente documentos comprobatórios de despesas solicitados por auditores da Corte por ocasião de diligência realizada no município, no período de 8 a 11 deste mês.

Durante a inspeção à Tesouraria da Prefeitura, os auditores do TCE constataram a inexistência de recursos em caixa da ordem de R$ 749.687,22 declarados, porém, na contabilidade do município. Sugerem, então, que tais valores configurem débito a ser imputado ao prefeito, no caso de que ele não venha comprovar a utilização correta desse dinheiro.

Aprovações
Na parte vespertina da sessão plenária desta quarta-feira (12), o TCE aprovou as contas de 2007 apresentadas pelo secretário de Interiorização da Ação do Governo (Paulo Renato Teixeira Ribeiro) e pelos prefeitos de Barra de Santa Rosa (Evaldo Costa Gomes) e Jericó (Rinaldo Oliveira de Sousa). Foram relatores desses processos, por ordem de citação, os conselheiros Fábio Nogueira, Arnóbio Viana e Fernando Catão.

Também foram aprovadas as contas de 2008 dos prefeitos de Juarez Távora (José Alves Feitosa), Ingá (Antonio de Miranda Burity), Juripiranga (Antonio Maroja Guedes Filho) e Caturité (José Gervásio Cruz), conforme votos dos relatores Flávio Sátiro (três primeiros processos) e Arnóbio Viana (contas de Caturité). Atua como representante do Ministério Público o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

Da Assessoria de Imprensa do TCE

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