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VÍDEO: Juíza de Itaporanga explica proibições e regras da eleição suplementar para Câmara de Boa Ventura

A informação foi confirmada ao Diário do Sertão pela juíza Dra. Brena Brito da 42ª Zona Eleitoral, na Comarca de Itaporanga, em entrevista ao programa Diário do Vale, afiliada à TV Diário do Sertão no Vale do Piancó

Por José Dias Neto

01/04/2023 às 18h23

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizará, no dia 7 de maio, a eleição suplementar [nova eleição] para os cargos de vereador em Boa Ventura, no Vale do Piancó, Sertão do estado. A informação foi confirmada ao Diário do Sertão pela juíza Dra. Brena Brito da 42ª Zona Eleitoral, na Comarca de Itaporanga, em entrevista ao programa Vale News, na TV Diário do Vale, afiliada à TV Diário do Sertão no Vale do Piancó, nesta quinta-feira (30).

A eleição suplementar em Boa Ventura acontece após todos os vereadores terem mandato cassado pelo TRE, em julho de 2022. A cassação ocorreu em decorrência de “abuso de poder, consubstanciado na fraude de cota de gênero”, praticado pelos candidatos do Republicanos nas eleições de 2020.

‘’Essa decisão reconheceu a cassação dos registros de diplomas dos vereadores eleitos vinculados ao partido Republicanos e como a anulação dos votos atingiu mais da metade dos votos válidos, determinou-se a realização de eleição suplementar no município de Boa Ventura. São nove vagas em disputa’’, disse.

A reunião com representantes das forças de segurança para a eleição suplementar de Boa Ventura. Foto: Justiça Eleitoral

De acordo com a magistrada, as regras são as mesmas e devem ser seguidas por todos os partidos e candidatos. A Dra. Brena Brito também enfatiza que somente eleitores regularizados junto à Justiça Eleitoral até dezembro de 2022 estarão aptos a votar na eleição suplementar.

‘’As regras são as mesmas. Apesar de ser uma eleição restrita somente aos vereadores, os meios de propaganda são os mesmos de qualquer eleição. O pleito ocorrerá no dia 7 de maio. Resolução do TRE estabeleceu que somente os eleitores, inscritos no âmbito da 42ª Zona Eleitoral no município de Boa Ventura que estejam em situação regular no cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro do ano passado [2022] é que estarão admitidos a votar nessa eleição suplementar’’, garantiu a magistrada.

DIÁRIO DO SERTÃO

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