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Em Sousa: advogado afirma que período eleitoral não impede convocação de candidatos aprovados. Assista!

Outro aspecto importante é a lei de responsabilidade fiscal, onde o gestor precisa adequar as finanças do município a contratação dos servidores

Por Campelo Sousa

26/10/2016 às 13h46 • atualizado em 26/10/2016 às 13h51

Em anos eleitorais sempre vem à tona o tema das restrições às nomeações de servidores públicos aprovados em concursos. A reportagem do Portal e TV Online Diário do Sertão, entrevistou o advogado Cláudio Diniz e ele falou sobre o assunto.

Segundo ele, a nomeação em ano eleitoral obedece algumas regras básicas, entre elas, a primeira regra constitucional no Art. 37 da constituição federal, onde o servidor haverá de ser nomeado se aprovado em concurso de provas ou de provas de títulos. Outro aspecto importante é a lei de responsabilidade fiscal, onde o gestor precisa adequar as finanças do município a contratação dos servidores que foram aprovado no concurso.

Ainda de acordo com Cláudio Diniz, outro aspecto importante é o período eleitoral onde o gestor deve ter homologado o concurso três meses antes do início do pleito eleitoral, para que então esse concurso possa ter validade e os aprovados sejam convocados para assumirem suas funções.

“O gestor que cumprir com as regras especificas da constitucionalidade, das regras período eleitoral e da lei de responsabilidade fiscal, poderá certamente chamar os concursados que foram aprovados e nomeá-los para os cargos específicos”, finalizou.

DIÁRIO DO SERTÃO

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