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Governo reabre processo seletivo para agente sócio-educativo com 400 vagas; A partir de junho deverá convocar 300 agentes concursados para posse. Veja

O processo seletivo tinha sido suspenso em julho pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas foi reaberto depois do governo do Estado firmar acordo.

Por Diário do Sertão

29/12/2016 às 15h24 • atualizado em 29/12/2016 às 15h33

Oportunidade de emprego em cidades da Paraíba

Foi publicado no Diário Oficial da Paraíba desta quinta-feira (29) o edital que reabre o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 300 vagas para contratação imediata e 100 vagas para cadastro de reserva para agente sócio-educativo. As vagas são para as unidades socioeducativas de João Pessoa, Sousa e Lagoa Seca. Veja a publicação na edição online do Diário Oficial, a partir da página 12.

O processo seletivo tinha sido suspenso em julho pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas foi reaberto depois do governo do Estado firmar acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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O novo período de inscrições acontece entre 9 e 13 de janeiro, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), na Rua Neusa de Sousa Sales, em Mangabeira VII, João Pessoa. A inscrição deverá ser feita pelo candidato mediante preenchimento e assinatura da ficha de inscrição. As inscrições que já tinham sido realizadas antes da suspensão estão validadas para a análise de avaliação dos títulos.

Nomeações previstas
O TAC estabelece que a nomeação dos novos agentes aprovados no concurso deverá acontecer até 30 de dezembro de 2018, devendo ser nomeados 50 por mês, a partir de 30 de julho de 2018, totalizando 300 agentes até o final do prazo, quando deverão ser finalizados os contratos dos agentes socioeducativos contratados por meio do processo seletivo simplificado.

O processo seletivo simplificado tinha sido suspenso pelo TCE em julho deste ano, atendendo solicitação do MPC, que entendeu que a função de agente socioeducativo deve ser preenchida em definitivo por meio de concurso público e não por processo seletivo simplificado.

Segundo entendimento dos órgãos, a substituição dos terceirizados por agentes públicos é de fundamental importância, tendo em vista que eles serão sujeitos a responsabilidades normais do cargo.

Ainda segundo entendimento dos órgãos que firmaram o TAC, a seleção simplificada deve ser feita pelo caráter de urgência, até que se viabilize o concurso público, no prazo estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, que significa um grande passo na profissionalização e qualificação dos serviços de socioeducação na Paraíba.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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