Bernardino: Prefeito convoca agentes de saúde e endemias classificados no concurso
O edital de convocação foi publicado nesta quarta-feira.
O prefeito da cidade de Bernardino Batista, Edomarques Gomes (DEM) convocou nesta quarta-feira (09), um agente de saúde e oito agentes de combate às endemias, que foram aprovados e classificados no concurso público realizado no ano passado. O resultado da seleção foi homologado através de decreto no mês de setembro de 2010 e publicado no Diário Oficial do Estado.
Os convocados deverão participar do curso de Qualificação Básica, que terá exigência de 75% de freqüência e não sendo cumprida, o candidato será eliminado do certame público.
Veja a lista:
Agente Comunitário de Saúde
Classificação Inscrição Nome do Candidato
01 693 Maria Janete Andrade de Lima
Agente de Combate às Endemias
Classificação Inscrição Nome do Candidato
01 483 Joricélio Roberto da Silva
02 839 Rene Gonçalves da Silva
03 890 Suzane Egídio Martins
04 755 Marília Francisca de Sousa
05 628 Maria Celma Pinheiro de Oliveira Almeida
06 668 Maria dos Remédios Pereira de Sousa
07 773 Narlison Batista Alves
08 692 Maria Janaina do Nascimento
Confira o edital na íntegra:
EDITAL Nº 002/2011
CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009.
A Secretaria Municipal de Saúde, com referendo da Comissão Coordenadora, CONVOCA OS CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA ETAPA, do Concurso Público de Provas, de caráter eliminatório e classificatório, para contratação de profissionais para composição Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista – PB, para o CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, nos temos do item 7 do Edital do Concurso Público N° 001/2009, em atendimento ao inciso II do artigo 6º e inciso I do artigo 7º da Lei nº. 11.350/2006.
1. DA CONVOCAÇÃO E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1 – Ficam CONVOCADOS OS CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA ETAPA, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), para comparecer no local, dia e horário especificado no presente edital, para darem início ao Curso de Qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias nos termos da Lei, nos termos do item 6 capítulo VII do Edital n° 001/2009, conforme relacionados no ANEXO I do presente edital.
1.2 – O não comparecimento do candidato HABILITADO ao Curso de Qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias será considerado como DESISTENCIA por parte do candidato que será automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO, conforme previsto no item 7.5 do Edital de Concurso Público n° 001/2009.
1.2 – A relação com o nome dos candidatos convocados é a constante do Anexo I deste Edital, sendo que o curso será realizado no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2011, no horário de 07:30h às 12h, de 13:30h às 17:00 e de 19:00h às 22:00h, com dias de atividades definidos em cronograma próprio divulgado no primeiro dia de atividade .
1.3 – O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso de Qualificação Básica para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Parágrafo único: Durante o período de realização do Curso de Qualificação Básica, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente. Não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
2. DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
2.1 – O Curso de Qualificação Básica para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terá caráter eliminatório e classificatório terá duração de 200 (duzentas) horas.
2.2 – O Curso de Qualificação Básica para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias será realizado no Auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura situado à Rua Alcino Vicente Egidio- n° 21 – Centro Bernardino Batista – PB.
2.3 – O Candidato deverá concluir com êxito o Curso de de Qualificação Básica, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), cientes que o não cumprimento da frequência mínima pelo candidato selecionado, ocasionará eliminação do candidato.
2.4 – O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
2.6 – A metodologia utilizada será através do desenvolvimento de aulas expositivas, com trabalhos de grupo, exercícios e dinâmicas para fixação dos conteúdos.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 – O candidato será avaliado mediante realização da Segunda Etapa, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, que constará de prova teórica objetiva, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes nos termos da Lei n° 11.350/2006. A prova objetiva será realizada no ultimo dia do Curso de Qualificação Básica para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
3.2 – Considera-se que “concluiu com aproveitamento o Curso de Qualificação Básica”, aquele candidato que obtiver na 2ª Fase – provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sobre os conteúdos ministrados no curso, nota maior ou igual a 7,0 (sete), bem como obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência comprovada nas aulas.
3.3 – O gabarito oficial das provas objetivas sobre os conteúdos ministrados no curso, bem como a freqüência dos candidatos que participaram do Curso de Qualificação Básica será divulgado 01 (uma) hora após a conclusão da prova por todos os alunos aptos a realiza-la.
3.4 – O candidato que não concluir o Curso de Qualificação Básica com aproveitamento conforme especificado anteriormente será automaticamente eliminado do Concurso.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Todo material didático de uso coletivo a ser utilizado no Curso de Qualificação Básica será de responsabilidade do Município, com exceção dos materiais de uso pessoal, como pasta, caderno de anotações, caneta, lápis, borracha e outros de uso pessoal.
4.2 – A eliminação do candidato, durante a Fase II – Curso de Qualificação Básica, implicará sua conseqüente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos na Fase I.
4.3 – O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Qualificação Básica, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.
4.4 – Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso de Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.
4.5 – No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Aditivo.
4.6 – O certificado mencionado no item 4.5 deste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.
4.7 – Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.
4.8 – Os Casos Omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
Bernardino Batista – PB, 08 de Fevereiro de 2011.
JOSÉ ENDOMARQUES GOMES
Prefeito Municipal
DIÁRIO DO SERTÃO
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