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Ministério Público define horários do Carnaval de Cajazeiras e recomenda medidas de segurança e bem-estar

A promotora de justiça Simone de Souza Oliveira Lima publicou uma Portaria com recomendações aos órgãos públicos e privados envolvidos direta e indiretamente no Carnaval de Cajazeiras para que adotem medidas que garantam a segurança e o bem-estar da população durante o evento em toda a cidade

Por Luis Fernando Mifô

15/01/2026 às 16h52 • atualizado em 15/01/2026 às 17h02

Apresentação do DJ Alok no Carnaval 2025 de Cajazeiras (Fotos: Equipe Alok)

O Ministério Público da Paraíba, por meio da 3ª promotora de justiça Simone de Souza Oliveira Lima, publicou uma Portaria com recomendações aos órgãos públicos e privados envolvidos direta e indiretamente no Carnaval de Cajazeiras, no Sertão do estado, para que adotem medidas que garantam a segurança e o bem-estar da população durante o evento em toda a cidade.

As recomendações são para o Corpo de Bombeiros; polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal; Superintendência Cajazeirense de Trânsito (SCTrans); secretarias municipais de Meio Ambiente, Planejamento, Infraestrutura e Cultura; Vigilância Sanitária, Energisa, blocos particulares e blocos de rua, e também para os comerciantes.

No documento, a promotora considera “a necessidade do Município de Cajazeiras no fornecimento de serviços essenciais para as festividades do carnaval, de forma harmônica e sem prejudicar a população”, bem como “a necessidade de garantir a realização ordeira do Carnaval cajazeirense, a ser realizado no ‘Circuito Oficial’, localizado na Rua Francisco Arcanjo de Albuquerque, envolvendo diversas ruas e avenidas desta cidade, mormente no tocante ao disciplinamento dos blocos”.

Ela justifica ainda que não foi firmado Termo de Cooperação e Compromisso “abarcando as providências e cautelas a serem tomadas visando à segurança e o bem-estar social durante a realização das comemorações de Carnaval no município”.

Bombeiros e Vigilância Sanitária podem realizar interdições

O Corpo de Bombeiros deve inspecionar locais de festas e pode realizar interdição total ou parcial de setores e estruturas cajo sejam constatadas irregularidades que comprometam a segurança das pessoas, “mantendo tal medida até a completa regularização da situação, utilizando-se, para tanto, do apoio da Polícia Militar.”

A Secretaria Municipal de Planejamento deverá garantir que a estrutura do ‘Circuito Oficial’ esteja montada completamente com, no mínimo, 48 horas de antecedência para que os bombeiros possam fiscalizá-la em tempo hábil.

Já a Vigilância Sanitária tem que fiscalizar as condições de higiene das instalações, dos alimentos e verificar se o saneamento básico está sendo feito em barracas, banheiros etc., evitando que sejam realizados despejos indevidos de resíduos em locais impróprios, “procedendo à imediata interdição dos estabelecimentos comerciais, blocos ou camarotes que não atendam às normas técnicas exigíveis”, ressalta a Portaria.

Desfile do Bloco das Virgens nas ruas de Cajazeiras em 2025 (Foto: Diário do Sertão)

Blocos devem encerrar às 21h

Os responsáveis pelos blocos particulares e blocos de rua devem obedecer uma série de medidas, entre as quais: fornecer bebidas aos integrantes em recipientes descartáveis e não de vidro; respeitar as normas de trânsito durante os desfiles; e obedecer às limitações de horário estabelecidas na Recomendação do MPPB. Segundo a nota, os blocos que funcionarão na quarta, quinta e sexta-feira (dias 11, 12 e 13 de fevereiro) deverão encerrar às 21h.

Shows acabam 3h

Os shows no ‘Circuito Oficial’ devem ser encerrados às 3h da manhã, e fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura garantir o cumprimento dos horários estabelecidos na Portaria e fiscalizar para que não haja a presença de pessoas não autorizadas nos palcos montados na cidade.

O limite de horário para o fim das atrações musicais visa evitar “maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações, já bastante molestados com o barulho propalado durante as festividades normais”.

Demais eventos que ocorram nas áreas urbanas, como eventuais festas, blocos e/ou reuniões que possam causar perturbação do sossego, especialmente com utilização de aparelhos sonoros, deverão terminar às 22h. É vedada qualquer tolerância de horário, “estando, os agentes causadores de perturbação de sossego, sujeitos às penalidades legais cabíveis”.

Cidadãos podem fiscalizar

Na Recomendação, a promotora Simone de Souza Oliveira Lima destaca que os cidadãos também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas, “podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Paraíba em caso de notícia de descumprimento de algum dos termos deste ato.”


Para ler a Portaria do MPPB completa, clique neste link


DIÁRIO DO SERTÃO

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