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VÍDEO: Governo do Estado regulamenta auxílio social de R$ 500 para órfãos da Covid-19 na Paraíba

O benefício deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os beneficiários completarem 18 anos de idade

Por Luis Fernando Mifô

05/11/2021 às 16h14 • atualizado em 05/11/2021 às 16h22

O programa Paraíba que Acolhe, que tem como objetivo conceder auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e adolescentes ‘órfãos da Covid-19’ e que sejam de baixa renda, teve suas regras divulgadas nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado. O benefício deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os beneficiários completarem 18 anos de idade.

Para que a criança ou adolescente de baixa renda receba o auxílio, seus pais ou responsável legal devem ter falecido vítimas da Covid-19 dentro do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus, declarada em 3 de fevereiro de 2020.

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Regras para o pagamento do benefício

O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

“Eu tenho certeza que mais uma vez o Estado da Paraíba sai na frente dos outros estados assumindo esse papel pioneiro em alguns programas. Estamos cumprindo nosso papel, que é de cuidar. Nós que aprendemos a cuidar tanto das pessoas durante essa pandemia, estamos ampliando agora para uma área que é muito carente, que são as crianças e adolescentes”, frisou o governador João Azevêdo no programa ‘Fala, Governador’.

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