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De olho: Justiça nega mais um pedido de liberdade de empresário cajazeirense e suspende atividades de empresas envolvidas na Operação Andaime. Confira!

O requereu à Justiça para o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Andaime.

Por Diário do Sertão

14/06/2016 às 07h01 • atualizado em 14/06/2016 às 07h07

A Operação Andaime continua as investigações no Sertão da Paraíba

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça dessa segunda-eira (13), através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou mais um pedido dos advogados do empresário cajazeirense, Mário Messias Filho (Marinho), para liberação do presídio, onde está recolhido desde o dia 16 de dezembro de 2015 por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado, no mês de abril, o pedido liminar em Habeas Corpus, que pleiteava a soltura de Marinho, no caso envolvendo a sua atuação nos crimes apontados pelo GAECO, no núcleo que atuava na cidade de Monte Horebe, na chamada operação andaime.

Dessa decisão, os advogados de Marinho entraram com um pedido de reconsideração, para suspender a decisão que decretou a prisão do empresário, mas o pedido foi indeferido pelo Ministro.

Andaime
A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento.

Segundo a Justiça, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, “a” e “e” da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”.

De acordo com a Justiça Federal, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”.

A decisão, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”.

Ainda segundo a Justiça Federal em Sousa, “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”.

O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial, o MPF requereu à Justiça o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

DIÁRIO DO SERTÃO com Adjamilton Pereira

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