header top bar

section content

TJPB nega pedido de absolvição do homem que ameaçou companheira em frente aos filhos do casal em Uiraúna

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade negar apelação do réu que foi condenado pelo crime de ameaça doméstica

Por Tanammy Freire

30/01/2020 às 17h13 • atualizado em 30/01/2020 às 17h14

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade negar apelação do réu que foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uiraúna pelo crime de ameaça doméstica.

De acordo com as informações do processo, no dia 11 de outubro de 2018, por volta das 18h, na residência do casal, localizada no Município de Uiraúna, o homem ameaçou sua companheira, com palavras, e, ainda, teria praticado vias de fato contra ela.

Ainda segundo informações processuais, o réu chegou à residência do casal e, em meio a uma discussão, deu um tapa na cabeça da vítima, bem como, a ameaçou de morte, dizendo: “suma daqui, que aqui você não vai ficar mais e se você voltar, eu lhe mato”.

VEJA TAMBÉM 

TJPB condena mulher a 8 anos de prisão por entrar em presídio de Sousa com maconha nas partes íntimas

A vítima foi obrigada a sair da residência do casal, toda a violência doméstica relatada foi praticada na presença dos dois filhos da vítima e do denunciado.

A defesa pediu a absolvição do réu, sob o argumento de insuficiência de provas para embasar a condenação. Dizendo ainda, que houve apenas uma discussão entre o casal, entretanto, a ameaça não teria ocorrido. Rebatendo os argumentos defensivos, o representante do Ministério Público pediu a manutenção da sentença. Em segunda instância, a Procuradoria-Geral de Justiça negou o pedido de absolvição.

DIÁRIO DO SERTÃO 

Recomendado pelo Google: