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VÍDEO: Delegado explica por que não solicitou a prisão do marido de Pâmella Bessa após a morte dela

Glauber Fontes prestou entrevista ao programa Balanço Diário e falou sobre as últimas informações a respeito do caso da morte da jovem de Poço de José de Moura

Por Jocivan Pinheiro

10/09/2020 às 20h23 • atualizado em 10/09/2020 às 20h28

O delegado Glauber Fontes, da Delegacia Seccional de Polícia Civil de Cajazeiras, prestou entrevista ao programa Balanço Diário, da TV Diário do Sertão, e falou sobre as últimas informações a respeito do caso da morte da jovem Pâmella Bessa.

Pâmella, que residia em Poço de José de Moura, estava grávida de 5 meses e morreu, juntamente com seu bebê, na noite da última segunda-feira (7), instantes depois de dar entrada no hospital de São João do Rio do Peixe com suspeitas de agressão física. Segundo o delegado, não havia provas suficientes para decretar a prisão do marido dela, principal suspeito da suposta agressão.

Glauber Fontes afirma que a causa da morte da jovem está sendo investigada pelo Instituto de Medicina Lega (IML) e somente após avaliação de peritos especializados, é que poderão se chegar a uma conclusão clara.

“A Polícia Civil, desde as primeiras horas do ocorrido até agora, está trabalhando para que se chegue a um completo esclarecimento do caso. É um fato grave, anormal, que merece atenção, e será com certeza esclarecido. O caso está sendo investigado pelo IML e somente após estudos detalhados pelos peritos, é que chegaremos a uma conclusão final”, disse o delegado.

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Ele foi questionado por uma das representantes do grupo Mulheres Vitoriosas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Poço de José de Moura sobre o porquê de o marido de Pâmella ter sido liberado pela polícia mesmo após o laudo médico ter evidenciado a presença de hematomas no corpo da vítima, algo que contradiz a versão do marido, que afirmou que a vítima teria apenas se queixado de uma dor de cabeça.

Glauber Fontes afirmou que a prisão do suspeito não ocorreu por não haver elementos suficientes que confirmassem um flagrante do suposto crime, nem haver um decreto judicial.

“Naquele momento do ocorrido, a prisão preventiva do marido só poderia ter sido decretada pelo juiz. Nesse caso específico, em tese, só caberia uma prisão em flagrante. E para isso, seriam necessários elementos mínimos que indicassem o marido como culpado. Porém, de acordo com o avanço nas investigações, caso haja indícios de que o marido seja culpado, posteriormente a prisão será solicitada”, concluiu o delegado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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