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Lei do município de Sousa sobre contratação de bombeiro civil no setor privado é declarada inconstitucional

A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados

Por Diário do Sertão com Assessoria TJPB

05/08/2023 às 16h40 • atualizado em 05/08/2023 às 16h43

TJPB declara inconstitucional obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil em Sousa (Foto: Arquivo CFAB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei nº 2.836/2019, do município de Sousa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.

A relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, destacou que nos termos do artigo 22 da Constituição Federal, é da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho.

“Em análise dos preceitos da Lei Municipal acima transcrita, constata-se ingerência na organização interna de estabelecimentos públicos e privados, acarretando obrigatoriedade de contratação de pessoas para o desempenho de funções que especifica, numa clara invasão da competência legislativa exclusiva, que a Constituição Federal reserva à União”, assegurou a relatora.

DIÁRIO DO SERTÃO

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