Médico e filho são condenados a pagar R$ 150 mil e pensão a filhos de vítima de acidente, em Uiraúna
O fato ocorreu em junho de 2021, na BR-405, na zona urbana de Uiraúna, Alto Sertão da Paraíba. Patrícia Barbosa da Silva seguia na garupa da moto que era pilotada pelo seu namorado que também faleceu no acidente

A 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras proferiu sentença nesta terça-feira (27) condenando pai e filho pelo trágico acidente automobilístico que vitimou fatalmente Patrícia Barbosa da Silva, ocorrido em junho de 2021, na BR-405, zona urbana de Uiraúna, Alto Sertão da Paraíba.
De acordo com os autos, a vítima era passageira de uma motocicleta que era conduzida pelo seu namorado, Geraldo Itamar, quando foi atingida por um veículo de propriedade de Laurentino Fernandes Nogueira, conduzido por seu filho, Laurian Nunes Nogueira. O automóvel rebocava um “paredão de som” que, ao se desprender do engate, colidiu com a motocicleta que trafegava em sentido oposto, provocando a morte imediata tanto do condutor quanto da passageira.
A magistrada reconheceu a responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo, destacando que este último permitia reiteradamente o uso do automóvel por seu filho, inclusive para atividades de transporte, tendo ciência da instalação de engates para carga.
A sentença fixou o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário-mínimo em favor dos três filhos menores de Patrícia, desde a data do acidente até que o mais novo complete 25 anos, além da indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil, a ser rateada igualmente entre os menores.
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A família da vítima foi patrocinada pelos advogados Dr. Renato Abrantes, Dra. Lorena Rolim e Dr. Brenno Moreira, além do estagiário João Estrela de Abrantes, que atuaram em conjunto no caso. Em declaração, Dr. Renato Abrantes destacou que “a indenização por danos materiais e morais possui um caráter não apenas reparador, mas sobretudo pedagógico, ao sinalizar à sociedade que a vida humana tem valor jurídico e que o descuido, ainda que involuntário, deve ser compensado de forma proporcional à gravidade da consequência gerada”.
O Dr. Renato enfatizou que, no caso concreto, “a perda precoce de uma mãe em decorrência de um acidente de trânsito que poderia ter sido evitado causa um abalo profundo na estrutura familiar e compromete a formação emocional, afetiva e material dos filhos menores. A decisão judicial foi sensível a essa realidade, conferindo uma reparação justa, sem perder de vista a função educativa que deve nortear as condenações por danos morais”.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
O Diário do Sertão não obteve, até o momento, informações sobre a possibilidade de a família da outra vítima, o namorado, ter ingressado com ação judicial contra os acusados. Não há, por ora, confirmação oficial quanto a eventuais medidas legais adotadas pelos familiares.
DIÁRIO DO SERTÃO
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