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PF investiga presidente de colônia de pescadores em Diamante por suposta fraude no benefício do seguro-defeso

Conforme as investigações, há indícios de que o investigado cadastrava pessoas que nunca exerceram atividade pesqueira como se fossem pescadores, cobrando mil reais por cada cadastro

Por Luiz Adriano

30/07/2025 às 10h13 • atualizado em 30/07/2025 às 10h17

Foto: divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Rede de Arrasto, com o objetivo de combater crimes de estelionato majorado, lavagem de dinheiro e associação criminosa no município de Diamante, no Vale do Piancó, Sertão da Paraíba.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela 16ª Vara Federal da Paraíba, todos no município de Diamante.

Durante as investigações, surgiram indícios de que o investigado, presidente de uma colônia de pescadores, cadastrava pessoas que nunca exerceram atividade pesqueira como se fossem pescadores, cobrando mil reais por cada cadastro, com o intuito de fraudar o benefício do seguro-defeso — pago pelo Governo Federal a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

SEGURO-DEFESO

O programa do governo federal trata-se de um serviço para pedir benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal, durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.

Este pedido é realizado totalmente pela internet e o pescador não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa pescadora que:

– exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
– esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
– comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
– não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
– peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

DIÁRIO DO SERTÃO

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