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VÍDEO: Delegada de Cajazeiras analisa caso de importunação sexual no BBB 26 e reforça gravidade do crime

Dra. Yvna Cordeiro traçou um paralelo com a realidade local, e revelou que a DEAM de Cajazeiras investiga casos semelhantes rotineiramente. Ela relembrou que a lei é relativamente recente, tendo sido sancionada em 2018 após intensa mobilização social

Por Priscila Tavares

20/01/2026 às 15h53

Em entrevista à TV Diário do Sertão, a delegada titular da Delegacia da Mulher (DEAM) de Cajazeiras, Dra. Yvna Cordeiro, comentou a recente repercussão de um episódio de importunação sexual ocorrido no reality show Big Brother Brasil. A autoridade policial analisou a conduta do participante Pedro contra Jordana Morais e explicou as implicações jurídicas do caso.

De acordo com a delegada, a ação registrada no último domingo (18), na qual o participante tentou beijar a colega de confinamento à força na despensa da casa, configura o crime previsto no Artigo 215-A do Código Penal.

“É um crime de médio potencial ofensivo, cuja pena máxima varia de um a cinco anos de detenção”, explicou a Dra. Yvna. Ela ressaltou que, pela natureza do delito, não cabe fiança em esfera policial. “Na minha visão, o participante deveria, inclusive, ter sido preso em flagrante”, afirmou a autoridade.

A delegada detalhou ainda a linha tênue entre a importunação e crimes mais graves. Ela explicou que a importunação sexual é a prática de ato libidinoso sem consentimento, mas que é um crime subsidiário que, caso houvesse o uso de violência física ou grave ameaça para forçar o ato poderia ser tipificado como tentativa de estupro.

Pedro Henrique do BBB 26 (fOTO: dIVULGAÇÃO/ rEDES SOCIAIS)

O caso do BBB 26 já é objeto de inquérito instaurado pela DEAM de Jacarepaguá (RJ), jurisdição onde o programa é gravado. A Polícia Civil fluminense está em fase de instrução, realizando a análise técnica das imagens para fundamentar as medidas judiciais e confirmar a tipificação do crime relatado.

Dra. Yvna rebateu justificativas comuns utilizadas para minimizar tais condutas, como infantilidade ou transtornos psicológicos. “Importunadores sexuais que desrespeitam o Código Penal não têm doença, não são crianças. O participante, aos meus olhos, deixou claro a premeditação do delito, ele vinha cometendo atos que iriam chegar a esse ponto”, disse ela se referindo a um momento do programa que Pedro mexeu em peças de roupas íntimas de Jordana sem seu consentimento.

Ao traçar um paralelo com a realidade local, a delegada revelou que a DEAM de Cajazeiras investiga casos semelhantes rotineiramente. Ela relembrou que a lei é relativamente recente, tendo sido sancionada em 2018 após intensa mobilização social.

Em um relato pessoal, a Dra. Yvna compartilhou que também já foi vítima desse tipo de conduta em 2016, época em que o ato era considerado apenas uma contravenção penal punível com multa. Ela reforçou que hoje, independentemente da vontade da vítima em prosseguir com a denúncia, o agressor deve ser processado criminalmente.

O participante Pedro, que antes do programa atuava como vendedor ambulante, já havia se envolvido em outros conflitos na casa. Com a abertura do inquérito, ele poderá responder judicialmente pelos seus atos após a saída do programa.

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