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TCE aprova as contas de seis municípios e rejeita contas de Piancó e Brejo do Cruz, no Sertão da PB

Segundo o tribunal, há evidências de irregularidades, déficits orçamentário e financeiro.

Por Diário do Sertão

23/08/2018 às 07h34

TCE cobra balancetes a prefeitura e câmaras

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (22), as contas dos municípios de São José de Princesa, Queimadas e Joca Claudino, referentes ao exercício de 2017, e Serra Branca, Santa Cecília e Brejo do Cruz, relativas a 2016.

Na mesma sessão, o TCE rejeitou a prestação de contas das prefeituras de Piancó, Brejo do Cruz, no Sertão da Paraíba, além das contas de Pedra Lavrada de 2015. Segundo o tribunal, há evidências de irregularidades, déficits orçamentário e financeiro, excesso de contratações sem concurso público e o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Decisões ainda cabem recursos.

Ao analisar as contas anuais de casas legislativas, os membros da Corte julgaram regulares – algumas com ressalvas, as prestações de contas das câmaras municipais de Riacho dos Cavalos, Igaracy, Sossego e Natuba, relativas ao exercício de 2017. Santa Cecília, Bernardino Batista e Bom Jesus de 2016, e Mari e Boa Ventura (2015). Irregular foi julgada a Prestação de Contas de 2017 da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro, tendo como irregularidade o pagamento a maior ao presidente do Poder, sem a devida previsão legal.

O Pleno decidiu pela regularidade das contas da Vice-Governadoria, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, assim como da Defensoria Pública do Estado de 2016, gestão do Sr. Vanildo Oliveira Brito. Os membros do Conselho não conheceram Consulta formulada pela Assembléia Legislativa, acerca da aquisição de obra literária através de processo de inelegibilidade de licitação, por não atender o art. 176 do Regimento Interno.

Outra consulta feita pela Assembléia, por meio do deputado Raniery Paulino, foi convertida em Pedido de Informação, desta feita sobre a possibilidade de contratação de organizações sociais pelas prefeituras e câmaras municipais. A Corte respondeu de acordo com as conclusões de análise feita pela Auditoria e as disposições sobre a matéria, manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, consubstanciadas no julgamento da ADIN 1923.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão ordinária de nº 2185 contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (Na composição do colegiado em substituição ao conselheiro Artur Cunha Lima), Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO

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