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Justiça condena prefeito e candidato de Marizópolis por carreata irregular e aplica multa de R$ 35 mil

O juiz acatou representação do PDT que acusa os envolvidos de cometerem ato de propaganda eleitoral antecipada

Por Diário do Sertão

09/09/2020 às 10h37 • atualizado em 09/09/2020 às 10h38

Zé de Pedrinho e o pré-candidato a prefeito, Lucas Braga (PSDB)

O juiz da 35ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, estipulou multa que soma R$ 35 mil reais em condenação contra sete pessoas, entre elas o pré-candidato a prefeito de Marizópolis, no Sertão, Lucas Braga (PSDB), mais conhecido como Luquinha do Brasil. O juiz acatou representação do PDT que acusa os envolvidos de cometerem ato de propaganda eleitoral antecipada. Essa já é a terceira condenação por crime eleitoral para o pré-candidato que tem o apoio da atual gestão e a segunda penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral da Paraíba por realização de carreata irregular e aglomeração.

Clique aqui e veja a sentença!

De acordo com a sentença, os acusados teriam organizado e divulgado evento político, no dia 11 de julho, realizado no formato de uma carreata, com pessoas vestindo cores padronizadas, como forma de apoio a determinado partido, em plena pandemia causada pelo coronavírus. Atualmente, com a bandeira amarela dentro do plano Novo Normal do Governo do Estado, o município tem restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia.

Para o juiz Agílio Tomaz Marques, enquanto alguns pré-candidatos, em respeito às normas vigentes, buscam adequar-se às normas legais impostas, “não se pode permitir que outros as desrespeitem, sob pena de chancelar a desigualdade de oportunidades entre os pretensos concorrentes, ainda que tais condutas não estejam amparadas pelo abuso do poder econômico”.

Segundo a sentença judicial, os outros representados na ação José Lins Braga, José Jailson Ramos, José Viera Freire, Rodrigo Rodolfo Melo e Daniel Elias Casimiro seriam também beneficiários de tal ocorrência, uma vez que são pré-candidatos a cargos municipais. Todos teriam feito postagens nas redes sociais que juiz eleitoral considerou irregulares já que continham a mesma padronização de cores, entre outros elementos, relativas ao grupo representado na ação.

Na sentença, o juiz diz que o evento em formato de carreata contou com organização e participação de diversos agentes que contribuíram de várias formas. Para ele, a interação registrada no grupo de whatsapp demonstra a intenção de divulgar a força do grupo político, o apoio que existe no município à sua existência. “O mesmo grupo já anunciou publicamente os pré-candidatos que pretende apoiar, de forma que a repercussão que busca alcançar, beneficia também os futuros candidatos”, destacou.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem do Diário do Sertão, os citados não atenderam nossa ligações, ficando o espaço aberto para suas defesas.

DIÁRIO DO SERTÃO

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