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Juíza reconhece fraude e anula licitações da limpeza urbana em cidade do Sertão

A decisão tomada pela juíza Andrea Costa Targino, que julgou procedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público.

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01/10/2015 às 17h37

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Duas licitações realizadas no ano 2004, último da gestão do ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-PMDB), foram consideradas irregulares e a Justiça da cidade determinou sua anulação com a consequente devolução do dinheiro pago aos vencedores.

A decisão tomada pela juíza Andrea Costa Targino, que julgou procedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público local contra Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, Francisca Elena Fernandes, José Vieira Filho e Geraldo Queiroga Sobrinho.

De acordo com a sentença, a prefeitura realizou duas licitações, modelo “Carta Convite”, num prazo de apenas três meses, com o mesmo objetivo de contratar empresas para fazerem serviços de coleta de lixo e limpeza das ruas de Pombal.

Para o promotor, autor da acusação, o valor dos dois procedimentos ultrapassou o teto fixado para esse tipo de licitação, tendo havido fracionamento para favorecer os vencedores.

Eles negaram irregularidade, afirmando que os serviços foram prestados e que o erro teria sido cometido pela comissão de licitação da prefeitura.

Para a juíza, a divisão das licitações foi ilegal quando deveria ter sido realizada uma Tomada de Preços.

“O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento, não podendo o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício”, escreve Andrea Targino na decisão.

Para ela, o serviço de coleta de lixo é contínuo, “não havendo motivação para que este fosse fragmentado em duas licitações em tão pouco tempo e com os mesmos objetos”.

Ao anular as licitações, a magistrada determinou que os beneficiados devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 101.628,00, acrescentados de juros de 1% ao mês e de correção monetária, contada da data da fraude (2004).Cabem recursos da decisão.

Naldo Silva – LIBERDADE PB

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