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De autoria de Wilson Filho, entra em vigor Lei que proíbe cobrança para emissão de carnê e boleto na PB

A Lei entrou em vigor na última sexta-feira (13) e atende ao disposto no art. 39, inciso V do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Por Portal Diário com Assessoria/ALPB

16/08/2021 às 20h13 • atualizado em 16/08/2021 às 20h18

Deputado estadual, Wilson Filho. (Foto: Divulgação)

Agora é lei: é proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto de pagamento. Sancionada e publicada no Diário Oficial da última sexta (13), a lei 12.025, de autoria do deputado Wilson Filho, inclui a proibição da taxa por parte de qualquer empresa comercial, a exemplo de instituição bancária, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, energia, telecomunicação, entre outras.

Para o deputado Wilson Filho, a lei entra em vigor em um momento oportuno em que muitas famílias tiveram reduções na renda em decorrência da pandemia. “Há tempos que nosso mandato vem levantando a bandeira dos direitos do consumidor e conseguimos a aprovação de mais uma lei que vai cessar gastos adicionais para a população. Estamos em um tempo de crise econômica devido à pandemia e toda ação nesse sentido é muito bem-vinda para as famílias paraibanas”, ressaltou Wilson.

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A Lei, que entrou em vigor desde a última sexta-feira (13), atende ao disposto no art. 39, inciso V do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre direitos básicos e proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços.

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