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Vereadores de Teixeira tem mandatos cassados no TSE devido à fraude na cota de gênero nas Eleições 2020

O TSE manteve o mesmo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e cassou os parlamentares que foram eleitos pelo Republicanos no último pleito

Por Diário do Sertão

24/08/2023 às 11h42 • atualizado em 24/08/2023 às 11h44

Câmara Municipal de vereadores de Teixeira, na região de Patos - foto: reprodução/Teixeira em Foco

Os vereadores da bancada do Republicanos em Teixeira, na região de Patos, tiveram seus mandatos cassados na última terça-feira (22) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o mesmo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Os motivos levados em consideração pelos ministros, refere-se a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. A ação teve como relator o ministro Benedito Gonçalves e a punição foi aprovada por unanimidade entre os juristas.

O Plenário confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador. A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias.

Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.

Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

DIÁRIO DO SERTÃO

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