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VÍDEO: TCE emite nove alertas para o prefeito de Piancó; “Tem coisas mais cabeludas”, diz vereador

O vereador de oposição Pedro de Zé Luzia (Cidadania) disse que o alerta sobre contratações temporárias explica o que motivou as recentes demissões anunciadas pelo prefeito

Por Jocivan Pinheiro

27/09/2023 às 16h42 • atualizado em 27/09/2023 às 16h47

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nove alertas ao prefeito de Piancó, Daniel Galdino (PP), para que o município adote medidas de prevenção ou correção de problemas de gestão financeira constatados pelo Tribunal. Até a publicação dessa matéria, o prefeito ainda não havia se manifestado sobre os alertas.

Entre os problemas estão, por exemplo, déficit de execução orçamentária sem a adoção de providências efetivas; aumento de contratação temporária que deve ser justificado; e realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica.

O TCE cita também realização de festividades em situação de déficit orçamentário e não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.

O vereador de oposição Pedro de Zé Luzia (Cidadania) disse que o alerta sobre contratações temporárias explica o que motivou as recentes demissões anunciadas pelo prefeito.

“Agora ficou bem esclarecido à população o porquê da demissão desses funcionários da prefeitura que foram pegos de surpresa nesses últimos dias. Isso é uma contratação por excepcional interesse público, mas ele tem um tempo determnado para ser contratado. Quando termina esse interesse público, essas pessoas têm que ser exoneradas. Mas aí ele permanece com essas pessoas, enganando essas pessoas contratadas e agora o Tribunal de Contas faz um alerta porque ultrapassou o limite de gasto com pessoal, ele não está aplicando os limites que a lei diz na Educação, na Saúde, e assim ele está burlando a lei de responsabilidade fiscal.”

Os nove alertas emitidos pelo TCE

1 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária sem a adoção das providências efetivas;
2 – Obrigações legais não empenhadas;
3 – Manutenção de valor elevado em caixa;
4 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;
5 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
6 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
7 – Não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
8 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;
9 – Não recolhimento da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social

DIÁRIO DO SERTÃO

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