VÍDEO: STF retoma julgamento de recurso de Allan Seixas contra decisão do TSE que o torna inelegível
Recurso da defesa tenta anular decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Seixas com base em uma ação judicial da "Coligação Cachoeira Pode Mais", que acusa o ex-prefeito de ter assumido terceiro mandato consecutivo
Foi marcado para esta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de um recurso do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura com base em uma ação judicial protocolada pela “Coligação Cachoeira Pode Mais”, que acusa Seixas de ter assumido terceiro mandato consecutivo.
Com relatoria do ministro Nunes Marques, o STF pretende decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
No caso em análise, o TSE manteve o indeferimento do registro da candidatura de Allan Seixas em 2020 porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo.
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O TSE, por sua vez, entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade e independe do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
No recurso extraordinário, Allan Seixas argumenta que a substituição decorreu de uma decisão judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um mandato, pois não havia praticado nenhum ato relevante de gestão.
Em julho de 2022, em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator Nunes Marques destacou a relevância da controvérsia. Segundo ele, a existência de decisões em sentidos diversos em situações similares à dos autos demonstram a necessidade de uniformizar a jurisprudência sobre a matéria.
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