VÍDEO: Após apresentar defesa, julgamento de recurso de Allan Seixas no STF é novamente adiado
A Corte começou a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram prefeitos por curto período, em razão de decisão judicial
Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.
No caso em julgamento, o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, eleito em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral, ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
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Da tribuna, o representante do ex-prefeito, advogado Felipe de Souza Pedreira, argumentou que o pequeno período de exercício não caracteriza um mandato, já que Allan Seixas estaria apenas cumprindo o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial. Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação de mandatos, o que não teria ocorrido no caso. Ele alegou ainda que, nos oito dias em que Seixas ocupou o cargo, não assinou atos que o beneficiassem na eleição, como entrega de obras e lançamento de programas sociais.
O julgamento continuará em data a ser agendada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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