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VÍDEO: Advogado diz que Tyrone pode ficar inelegível se condenação por agressão a Myriam for mantida

Ministro do STJ rejeitou mais um recurso da defesa do ex-prefeito de Sousa e manteve a condenação de 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra a advogada

Por Luis Fernando Mifô

02/12/2025 às 15h37 • atualizado em 02/12/2025 às 17h02

Na coluna Direto ao Ponto dessa terça-feira (02), no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, o advogado Matheus Lima explicou que se a condenação criminal do ex-prefeito do município de Sousa, no Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone (PSB), for mantida no Supremo Tribunal Federal (STF) – caso a defesa tente o último recurso -, ele ficará inelegível a partir das eleições de 2026. Tyrone é pré-candidato a deputado federal na Paraíba, mas foi condenado em primeira instância no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo crime de violência doméstica com lesão corporal contra Myriam. O caso aconteceu em 2018, quando eles eram namorados.

Na última sexta-feira (28), o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou mais um recurso da defesa de Fábio Tyrone e manteve a condenação imposta pelo TJPB de 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto.

A defesa do ex-prefeito tentou levar o caso para o STJ alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa e erro na dosimetria (cálculo) da pena. Contudo, o ministro relator sequer analisou o mérito do recurso, aplicando duas regras processuais.

No seu comentário, o advogado Matheus Lima destaca que a condenação de Tyrone, se for mantida, tem impactos políticos e sociais. “Com o trânsito em julgado dessa decisão, ele passaria a ser inelegível e não conseguiria concorrer na sua pretensão de ser candidato a deputado federal”, resume o colunista.

“A decisão reforça dois pilares importantes: a responsabilidade política e mostra que crimes de violência doméstica não é assunto privado, mas algo que traz consequências sociais muito sérias e que a Justiça vem prestando muita atenção nesses casos e tomando decisões importantes como foi essa”, ressalta Matheus.

Myriam Gadelha e Fábio Tyrone (Foto1: Instagram / Foto2: Diário do Sertão)

Regras processuais alegadas pelo juiz do STJ:

A barreira da Súmula 7 – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia barrado o Recurso Especial da defesa com base na Súmula nº 7 do STJ, que impede que a Corte Superior reexamine provas e fatos já analisados nas instâncias anteriores.

Em linguagem popular, isso significa que o STJ não é a terceira instância para rejulgar o caso, mas sim para verificar se a lei federal foi aplicada corretamente. Se a defesa quer rediscutir se a agressão realmente aconteceu ou como as provas foram avaliadas, o STJ não aceita, e a condenação se mantém.

O relator destacou: para que o STJ pudesse avançar, a defesa precisava demonstrar claramente que a discussão era puramente jurídica e não envolvia o reexame do cenário fático (as provas do crime). Como essa demonstração não foi feita de forma específica, o recurso não pôde ser conhecido.

A falta de impugnação específica (Súmula 182) – O ministro ainda aplicou a Súmula nº 182 do STJ, pois entendeu que a defesa não conseguiu rebater de forma clara e concreta os motivos técnicos que o Tribunal da Paraíba usou para barrar o recurso inicialmente. A decisão final do relator assegura: “não conheço do agravo em recurso especial”.

Com o “não conhecimento” do recurso pelo STJ, o caso se aproxima do trânsito em julgado, ou seja, a condenação não pode mais ser modificada. O resultado confirma a sentença de primeira instância, que condenou Tyrone com base no artigo 129, § 9º, do Código Penal, tipificado no contexto da Lei Maria da Penha.

Este desfecho reforça a seriedade e a efetividade das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no combate à violência contra a mulher. A decisão do STJ, embora técnica, é um forte sinal de que a Lei Maria da Penha está sendo aplicada com rigor, independentemente do poder político ou da notoriedade do agressor.

A condenação se refere à lesão corporal cometida pelo ex-prefeito contra Myriam Gadelha, ocorrida em 2018. Vale lembrar que o TJPB, ao julgar a apelação em abril deste ano, já havia dado provimento parcial ao réu apenas para excluir o pagamento de indenização, mantendo integralmente a pena de prisão.

DIÁRIO DO SERTÃO

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