Juiz eleitoral proíbe eventos como carreatas e passeatas em São João do Rio do Peixe
O acirramento das campanhas eleitorais nos municípios sertanejos fazem juízes proibir manifestações políticas. Confira!
O juiz da 37ª Zona Eleitoral da comarca de São João do Rio do Peixe, Rossini Amorim Bastos acatou em partes nesta quinta-feira (13) o pedido da coligação “Se você mudar, São João muda para melhor” pedindo a proibição de carreatas e passeatas durante eventos políticos na campanha eleitoral deste ano na cidade.
Segundo informações da chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de São João do Rio do Peixe, Michele Batista Lira, a coligação “Se você mudar, São João muda para melhor”, que tem como candidato a prefeito Airton Pires (PSC) solicitou também o fim da queima de fogos durante a campanha, entretanto, esse pedido não foi acatado.
De acordo com informações, o juiz Rossini levou em consideração o acirramento das eleições municipais em São João do Rio do Peixe e pela segurança pública dos cidadãos, decidiu acabar com manifestações do tipo de carreatas e passeatas.
Região de Uiraúna
Na cidade de Uiraúna as movimentações políticas como carreatas e passeatas continuam liberadas. Segundo informações do chefe do Cartório Eleitoral, Valmir Lopes, as cidades de Poço Dantas e Joca Claudino estão proibidas de promover carreatas desde o mês de julho deste ano. As queimas de fogos estão proibidas nos três municípios.
Cajazeiras
Em Cajazeiras, a juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Silvana Carvalho proibiu manifestações como carreatas, queimas de fogos e movimentações de paredões de som nas ruas. Nesta quarta-feira (12), a juíza Silvana proibiu também a circulação de candidatos a prefeito, vice e vereador, como também de cabos eleitorais com ou sem material de campanha entre os horários de 22 horas às 07 horas na casa de eleitores.
Veja também: Juíza de Cajazeiras proíbe carreatas, queima de fogos e movimento de paredões na cidade
DIÁRIO DO SERTÃO
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