Juíza de Cajazeiras proíbe carreatas, queima de fogos e movimento de paredões na cidade
As coligações da cidade já foram devidamente notificadas com relação à decisão da juíza Silvana
A juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Silvana Carvalho acatou em partes nesta quarta-feira (05) uma representação do Ministério Público Eleitoral pedindo proibição de carreatas, assim como queima de fogos e movimentação de paredões de som em eventos políticos durante a campanha deste ano em Cajazeiras.
As coligações da cidade já foram devidamente notificadas com relação à decisão da juíza Silvana que determinou a proibição de carreatas pela necessidade de garantir a ordem e a segurança pública, sendo que esses movimentos geram tumulto.
De acordo com a decisão da juíza eleitoral, o cartório eleitoral do município de Cajazeiras possui várias fotos e filmagens de crimes que são cometidos em ocasiões. Ela alegou também que esse tipo de movimentação congestiona a cidade.
A juíza proibiu também a queima de fogos e a movimentação de paredões de som em eventos como arrastões ou passeatas. Os paredões devem ficar parados em locais de comício, caso contrário, poderá ocorrer à apreensão do veículo e do reboque.
As passeatas na cidade de Cajazeiras continuam permitidas, pois a juíza Silvana entendeu que esses eventos não interferem na ordem pública do município, além de fazer parte do momento eleitoral.
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