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No Sertão: Juiz condena ex-prefeito por irregularidade; Advogados contestam

Segundo informações de um dos advogados, a decisão cabe recurso, que será feito junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda esta semana.

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29/08/2012 às 16h26

Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes anunciaram nessa terça-feira (28), que vão recorrer da decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, que julgou procedente denúncia formulada pelo representante do Ministério Público contra ex-prefeito Leomar Benício Maia (PT), por irregularidade em licitação.

Segundo informações Johnson Abrantes, o recurso será impetrado nessa sexta-feira (31), junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é referente ao exercício financeiro de 2002.

“A sentença, com todas as vênias, ultrapassa o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não considerou o que consta do processo TC nº 01860/30, que deu origem ao acórdão APL-TC 400/2004 e APL 438/2005 e parecer PPL-TC 42/2005 conforme consta de Certidão expedida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado”. Disse o operador do Direito.

Johnson explicou que a sentença não adentrou no relatório da auditoria do TCE, assinada pelos auditores Henrique Luiz de Lucena e Geraldo Rawilson Gomes, que na análise de defesa não identificaram ato doloso ou de improbidade administrativa e muito menos desvio de recursos públicos.

“A auditoria apenas ressaltou a falta de comprovação da publicação do edital de licitação, certidão de registro cadastral, qualificação econômico- financeiro e técnico das firmas que participaram de processos licitatórios, falhas meramente formais e de natureza técnica”. Informou o advogado

Mais motivos
De acordo com ele, outro aspecto relevante é que as contas foram aprovadas, em grau de recurso, pelo TCE, a multa foi recolhida e comunicado à Procuradoria Geral de Justiça.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
 

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