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Juíza de Cajazeiras libera candidatos para dar entrevistas, fala de carreatas e chama atenção do eleitorado. Ouça!

A juíza prestou entrevista coletiva onde fez vários esclarecimentos com relação ao pleito eleitoral que se aproxima.

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13/08/2012 às 19h38

A Juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Silvana Carvalho se reuniu com representantes da imprensa nesta segunda-feira (13) para prestar entrevista coletiva onde fez vários esclarecimentos com relação ao pleito eleitoral que se aproxima.

Entre os temas abordados, a juíza disse que, os candidatos não estão proibidos de patrocinarem eventos ou conceder entrevistas, entretanto, em ambos os casos, está proibido qualquer tipo de conotação com relação à campanha eleitoral.

A juíza esclareceu casos em que ficam explícitos crimes eleitorais, propagandas eleitorais irregulares e deixou claro que a Justiça Eleitoral está empenhada na organização e fiscalização das Eleições 2012.

Confira a entrevista na íntegra. (Áudio Patamuté FM)

Ouça o áudio.

Imprensa: Qual será a punição com relação à retenção de títulos eleitorais?

Juíza Silvana: Toda retenção de documentos é ilegal, o documento pertence ao seu portador. Basta que o cidadão que teve seu título recolhido entre na justiça pedindo busca e apreensão do documento. Se fizer denúncia de que o candidato está fazendo isso com ele e com outros eleitores, basta comparecer ao cartório e fazer a denúncia por escrito e ela será apurada com todo vigor. O problema é que as pessoas denunciam na rádio e as emissoras não têm poder judicial. As pessoas têm que denunciar no cartório para a justiça eleitoral.

Imprensa: Candidatos podem patrocinar festas, eventos populares em distritos ou bairros, com bandas musicais?

Juíza Silvana: Muito cuidado com essa prática. Está proibido o “showmício” então, no momento em que está havendo um show e se faz um pedido explícito de voto para um candidato, já fica expresso o “showmício”. O evento pode até ser patrocinado, mas somente pelo cidadão, não pelo candidato, pois dessa forma já é propaganda eleitoral irregular. A empresa do candidato pode patrocinar, o cidadão normal também pode, desde que não seja feita alusão as eleições. Mas, candidato não pode.

Imprensa: Até onde um candidato pode ser notícia na imprensa?

Juíza Silvana: Todo candidato pode ser entrevistado, desde que não faça alusão às eleições, nem pedido de voto. Se o candidato ocupa um cargo público, ele pode tranquilamente falar sobre seu trabalho e prestar esclarecimentos a população, desde que não faça nenhuma alusão ao pleito eleitoral, pois, significa propaganda irregular.

Imprensa: No dia da eleição, quais os transportes que poderão levar eleitores? Quais os carros que eles não podem adentrar?

Juíza Silvana: Existe comissão de transporte para que as coligações coloquem a disposição transporte de eleitores que serão fiscalizados pela justiça eleitoral, adesivados e visto as condições do motorista. O eleitor só poderá pegar carro autorizado pela justiça eleitoral. A única exceção é seu carro particular. Qualquer outro carro que o eleitor pegue será apreendido e o cidadão vai ter que prestar esclarecimentos.

Imprensa: Haverá um cronograma organizado divulgado através da mídia, com relação aos locais de votação?

Juíza Silvana: Toda essa parte organizacional o cartório já está de pronto atendimento. Houveram mudanças feitas pelo TRE que juntou algumas sessões, mas será divulgado um cronograma para que a população saiba sua zona. Entretanto, conclamo a todos os eleitores que procurem pesquisar antes, onde será sua seção e não somente no dia.

Imprensa: Haverá fiscalização no guia eleitoral deste ano?

Juíza Silvana: O guia terá início no dia 21 de agosto. Todos os candidatos e coligações serão fiscalizados pela justiça eleitoral e quem se sentir prejudicado poderá recorrer.

Imprensa: A Justiça Eleitoral fiscalizará prestação de contas das campanhas?

Juíza Silvana: Com muito rigor. Todo candidato dá uma margem do que ele pode gastar, porém, só com a prestação de contas é que vamos saber, pois isso pode gerar inclusive inelegibilidade.

Imprensa: No dia do pleito a Justiça Eleitoral não permite aglomeração de pessoas, qual a orientação para os eleitores?

Juíza Silvana: Todos os fiscais e delegados que trabalharão nessa campanha devem usar camisa branca para facilitar a fiscalização e aglomeração de pessoas com a mesma coligação em um local, pois isso caracteriza tumulto ou até mesmo boca de urna.

Imprensa: O eleitor pode votar vestido na cor de seu candidato?

Juíza Silvana: O eleitor se quiser pode ir com a cor de seu partido, mas se ele se aglomerar com amigos ou familiares poderá dar problemas, inclusive serem afastados pela Polícia Militar com a orientação da Justiça Eleitoral.

Imprensa: Qual a previsão para o anuncio final das eleições 2012?

Juíza Silvana: Essas eleições têm tudo para que a apuração seja uma das mais rápidas. Os disquetes foram substituídos por pendrives, isso já facilita e torna mais rápida a apuração.

Imprensa: O cidadão não pode realizar aglomerações nem mesmo dentro de suas próprias residências?

Juíza Silvana: Não será permitido aglomeração nem mesmo em sua residência. E se houver, não pode haver nenhuma conotação eleitoral. Dia da eleição é dia de silencio. Pode fazer seu almoço para parentes, mas não é permitido nenhuma conotação eleitoral. Caso contrário, você poderá passar pelo constrangimento de ver fiscais da justiça adentrarem sua casa a procura de qualquer vestígio de compra de voto.

Imprensa: Em quais casos específicos os mesários podem comunicar à justiça que não poderão participar das eleições?

Juíza Silvana: A pessoa não pode se eximir dessa obrigação se não tiver um motivo muito justificável. O caso será julgado especificamente pelos juízes. Mesários com relação de parentesco com qualquer candidato estão proibidos de participarem das eleições. A pessoa deve provar impossibilidade através de atestado, ou no caso de parentesco, através de documentos. Pessoas que ocupam cargos públicos também não podem participar. Se o mesário não se encaixa em nenhuma dessas opções, está obrigado a participar.

Imprensa: Como deve ser feita a entrega do material do Guia Eleitoral na rádio?

Juíza Silvana: A entrega do material do guia na rádio será feita por um único representante da coligação que deve estar cadastrado. Na rádio geradora, também deve haver uma única pessoa cadastrada para receber esse material.

Observações:

Juíza Silvana: Haverá fiscalizações nas motos que cerram seus canos para dar tiros nas ruas, não é permitido. Haverá blitz, inclusive em movimentos como carreatas. Os donos de oficinas também devem estar alertas, pois podem ser notificados.

Veículos dirigidos por menores também serão apreendidos e veículos com excesso de pessoas.


DIÁRIO DO SERTÃO

 

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