Tribunal Superior Eleitoral mantém prefeito de São José da Lagoa Tapada no cargo; entenda o caso!
A decisão foi tomada pelos ministros do TSE, ao rejeitarem recurso que pedia a cassação do diploma de Evilásio Neto, com a alegação que ele seria inelegível.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela manutenção do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Neto, cargo, que afastou também a hipótese de decretação da inelegibilidade do gestor, que teve vice inelegível. A decisão foi tomada pelos ministros do TSE, nesta quinta-feira (02), ao rejeitarem recurso ordinário que pedia a cassação do diploma de Evilásio Neto, com a alegação que ele seria inelegível na eleição de 2008.
Segundo o autor do recurso no TSE, Jucélio Formiga de Sousa, o prefeito seria inelegível, uma vez que seu vice, José de Araújo, foi assim considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em razão de parentesco com o vice-prefeito anterior. De acordo com Jucélio, o prefeito também deveria ser considerado inelegível, já que a chapa para os cargos é “única e indivisível”.
No entanto, os ministros do TSE entenderam que a inelegibilidade do vice-prefeito não atinge o prefeito. A decisão dos ministros foi tomada após a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apresentar seu voto-vista no plenário. A ministra acompanhou o relator do processo, ministro Gilson Dipp, que negou o recurso de Jucélio Formiga, julgando o pedido de decretação da inelegibilidade do prefeito improcedente.
O vice-prefeito José de Araújo foi declarado inelegível pelo TRE da Paraíba por ser irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi vice-prefeito do município nas eleições de 2000 e 2004. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins até o segundo grau ou por adoção.
Antes do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro, que já não integra mais o Tribunal, já haviam votado com o relator em sessões passadas. O ministro Gilson Dipp rejeitou o recurso contra o prefeito por considerar que a inelegibilidade no caso “é pessoal” e, portanto, atinge apenas o vice-prefeito José de Araújo
DIÁRIO DO SERTÃO com Jornal Correio
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