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Eita: Justiça Eleitoral pede impugnação da candidatura de Carlos Antônio em Cajazeiras

No entanto, apesar do pedido de impugnação, o juiz responsável pelo caso ainda não se posicionou a respeito.

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11/07/2012 às 07h46

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta terça-feira (10), a impugnação da candidatura do médico e ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), que está na disputa das eleições municipais deste ano de 2012.

Na Ação o promotor alegou que Carlos Antônio tem duas condenações no âmbito do Tribunal de Contas da União, Processos n° 003.556/2003-1 e 010.015/2003-1, com trânsito em julgado das citadas decisões em 21/01/2011 e 16/07/2011, respectivamente desse modo o promovido é inelegível, por força da força modificação trazida pela lei Complementar n° 135/2010 – Lei Ficha Limpa. Desse modo, o registro de candidatura não pode ser deferido pois recai na Inelegibilidade do Artigo 1°, l “G” da LC 64/90.

Segundo a Lei Eleitoral, o prazo pedidos de impugnação é de cinco dias, após a publicação do edital, com a concessão de mais cindo dias para a defesa dos candidatos impugnados e o juiz Dr. Djacy Soares terá 48 horas para decidir pelo registro ou o indeferimento das candidaturas.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Portal CZN

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