Oficial: Vereador da região de Cajazeiras perde mandato e suplente assume vaga
A Câmara convocou uma sessão extra-ordinária para esta sexta, onde o suplente será empossado no cargo.
O Juiz Eleitoral da Comarca de São João do Rio do Peixe, Rossini Amorim Bastos, acompanhou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e cassou definitivamente o mandato do vereador Luiz Claudino (PSDC), da bancada de oposição no município sertanejo.
A decisão judicial foi divulgada nessa quinta-feira (28), que mandou empossar no mesmo ato, o suplente de vereador José Ivan (Zé Ivan – PMDB)
A Câmara convocou uma sessão extra-ordinária para esta sexta-feira (29), onde Zé Ivan será empossado no cargo.
Entenda o caso
A turma recursal da Justiça Federal de Sousa, reunida nessa quarta feira (17), do mês de agosto, decidiu manter por 3 votos a 0 a decisão do Juiz Dr. Rossini Bastos pela cassação do vereador Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (PSDC) de São João do Rio do Peixe.
Em setembro de 2010, o juiz Dr. Rossini Amorim Bastos cassou o mandato do vereador. A Ação Civil foi ajuizada após o vereador ter proferido acusações contra o atual prefeito Lavoisier Dantas (PP), sem ter apresentado provas, fato que gerou um processo civil, que culminou com a condenação do vereador.
A decisão da Justiça na época em primeira instância, diferentemente da cassação por crime eleitoral, não determinou a posse imediata do suplente.
O vereador deve continuar no cargo e pode recorrer em Instância Superior. Caso seja cassado definitivamente assumirá em seu lugar o suplente José Ivan Gonçalves.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da turma recursal da Justiça Federal de Sousa, que cassou no mês de agosto do ano passado, o mandato do vereador Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (PSDC), da Cidade de São João do Rio do Peixe.
A decisão do STF publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (22) e cabe agravo de instrumento por parte do vereador.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações da São João FM
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