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Supremo condena deputado acusado de esterilizar mulheres em troca de votos

Câmara deve decidir se mantém o mandato do peemedebista Asdrúbal Bentes

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08/09/2011 às 22h51

O deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foi condenado, nesta quinta-feira (8), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a três anos de prisão, em regime aberto, sob a acusação de pago cirurgias para esterilização de mulheres no Pará em troca de votos, em 2004. O parlamentar ainda terá de pagar R$ 7.500 em multas.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o parlamentar ofereceu laqueaduras tubárias a eleitoras durante a pré-campanha para a Prefeitura de Marabá, em 2004. Ainda segundo a Procuradoria, embora não tenha participado do recrutamento das mulheres, ele coordenava a ação de dentro do escritório do PMDB Mulher.

Apesar de a maioria dos ministros entender que houve crime (8 votos contra 1), eles divergiram sobre a aplicação da pena. O relator do caso, ministro Antonio Dias Toffoli, queria substituir a pena por pagamento de multa de cem salários mínimos (R$ 54,5 mil). No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a pena privativa de liberdade, devido à gravidade da situação.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello, classificou a atuação de Bentes como “extremamente grave”.

– A conduta do réu assume uma gravidade intensa se nós discutirmos a questão da esterilização feminina sob a perspectiva dos direitos reprodutivos e do direito de natalidade.

A condenação do político, que está em sua sexta legislatura na Câmara dos Deputados, não implicará cassação automática de seu mandato – caberá ao Congresso decidir o futuro do deputado.

Alguns ministros chegaram a defender a suspensão da atividade legislativa do deputado enquanto durasse a pena, mas a maioria entendeu que apenas o Congresso pode impedir o exercício do mandato.

O advogado do deputado, João Mendonça de Amorim Filho, negou as acusações e disse que a denúncia do MPF se baseou unicamente em “inquérito policial caricato”. Segundo o advogado, o crime também não está previsto no Código Eleitoral, pois os supostos fatos teriam ocorrido antes do período eleitoral. Cabe recurso da decisão.

R7

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