Justiça federal mantém cassação de vereador de cidade do Sertão da Paraíba. CONFIRA!
Em setembro de 2010, o juiz Dr. Rossini Amorim Bastos cassou o mandato do vereador.
A turma recursal da Justiça Federal de Sousa, reunida no final da tarde desta quarta feira (17), decidiu manter por 3 votos a 0 a decisão do Juiz Dr. Rossini Bastos pela cassação do vereador Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (PSDC) de São João do Rio do Peixe.
Em setembro de 2010, o juiz Dr. Rossini Amorim Bastos cassou o mandato do vereador. A Ação Civil foi ajuizada após o vereador ter proferido acusações contra o atual prefeito Lavoisier Dantas (PP), sem ter apresentado provas, fato que gerou um processo civil, que culminou com a condenação do vereador.
A decisão da Justiça na época em primeira instância, diferentemente da cassação por crime eleitoral, não determinou a posse imediata do suplente.
O vereador deve continuar no cargo e pode recorrer em Instância Superior. Caso seja cassado definitivamente assumirá em seu lugar o suplente José Ivan Gonçalves.
José Ronildo, Especial para o DIÁRIO DO SERTÃO
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