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Lei obriga bancos e similares a instalarem cabines de desinfecção para prevenção da Covid-19 em Sousa

Prefeito sancionou lei que obriga agência bancárias, correspondentes bancários, agências lotéricas e agências dos Correios a adotarem medidas temporárias de prevenção da Covid-19

Por Jocivan Pinheiro

20/06/2020 às 18h00 • atualizado em 20/06/2020 às 18h05

Cabine de desinfecção

O prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) sancionou a lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, Radamés Estrela (PDT), que obriga agência bancárias, correspondentes bancários, agências lotéricas e agências dos Correios do município de Sousa, no sertão do estado, a adotarem medidas temporárias de prevenção da Covid-19.

Entre as medidas está a obrigatoriedade de providenciar a instalação de lavatórios de mãos e cabines de desinfecção nas entradas das agências. De acordo com o Artigo 3º, as agências que descumprirem a lei podem sofrer multa diária no valor de R$ 1.000 (confira aqui a sanção do prefeito no Diário Oficial do município).

A Câmara já havia devolvido R$ 20 mil à Prefeitura de Sousa para enfrentamento à pandemia, e a sugestão é que os equipamentos também sejam instalados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Policlínica e na base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

“Nosso objetivo é diminuir os riscos de contaminação pela Covid-19. Sugerimos esses três locais porque têm os servidores da saúde que trabalham na linha de frente, além da quantidade de pessoas, principalmente na UPA e na Policlínica”, justificou o vereador Radamés Estrela.

DIÁRIO DO SERTÃO

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