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Defensoria Pública evita corte de água em Sousa no período de emergência da Covid-19

Decisão também prevê o restabelecimento do abastecimento das unidades que tiverem sofrido corte por inadimplência, a partir do último dia 13

Por Redação Diário

01/04/2020 às 16h12 • atualizado em 02/04/2020 às 00h21

DAESA em Sousa

Nesse período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus, a Defensoria Pública da Paraíba tem se destacado pelo grande volume de ações judiciais exitosas em favor da população, em vários municípios do estado. A mais recente delas se deu na Comarca da cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba, onde os defensores públicos Philippe Figueiredo e Iara Bonazzoli conseguiram, através de Ação Civil Pública, a suspensão, em caráter de urgência, do corte no fornecimento de água pelo Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa.

A decisão também prevê o restabelecimento do abastecimento, num prazo de 24 horas, de todas as unidades residenciais consumidoras que tiverem sofrido corte por inadimplência, a partir do último dia 13 de março e enquanto durar o estado de emergência causado pela Covid-19.

A ação foi ajuizada após a superintendência do DAESA ignorar recomendação nesse sentido pela DPE-PB, fundamentada no estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual, que impõem medidas indispensáveis à prevenção e propagação do coronavírus, mas ao mesmo tempo impede que muitos cidadãos possam trabalhar, de modo que uma parcela destes não poderá auferir renda e tendem a ser cadastrados em programas sociais de transferência de renda anunciados pela União.

Em sua decisão, o juiz Natan Oliveira fixou ainda uma multa no valor de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de quaisquer das referidas ordens acima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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