TCE prorroga por 30 dias a remessa diária de dados referentes ao Sagres
Circular do presidente André Carlo Torres Pontes aos gestores em questão leva em conta sugestão feita, neste sentido, pela Assessoria Técnica (Astec), organismo do TCE.
Circular do presidente André Carlo Torres Pontes aos gestores em questão leva em conta sugestão feita, neste sentido, pela Assessoria Técnica (Astec), organismo do TCE.
A orientação do TCE-PB é para que os gestores convoquem representantes dessas empresas ou pessoa física vencedora da licitação constante da relação, para coletar justificativas “acerca da situação sancionatória na qual se encontra e/ou regularizar a pendência”.
A decisão cita o prefeito municipal, André Luiz Gomes de Araújo, autoridade responsável pela homologação do certame, que deverá apresentar justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze).
O conselheiro Arthur Cunha Lima ressaltou ainda ter levado em conta, na decisão que submeteu à apreciação do colegiado
Expirado o prazo de 60 dias, o TCE realizará novo monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento das deliberações aprovadas, à unanimidade
“Todo passo deve dado com esmero, cumprindo a legislação e levando em conta as preocupações aqui levantadas”, completou o conselheiro presidente.
Corregedoria do TCE encaminha ao MP e PGE imputação de débitos a gestores públicos no montante de R$ 35.2 milhões
Decisões singulares expedidas pelos conselheiros determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa
O TCE resolveu aplicar multa pessoal à então gestora municipal, Lucrécia Adriana (PTB), no valor de R$ 7.882,17.
Apenas um dos quatro recursos contra a desaprovação de contas públicas interpostos por gestores municipais obteve o provimento total do Tribunal de Contas da Paraíba