Ex-noivo terá que pagar indenização por vexame no casório
O ex noivo, José Antônio Proença, foi condenado pela 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar nada menos que R$ 45.860,25 ( quarenta e cinco mil reais e oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) à ex-noiva e ao ex-sogro por danos morais e materiais em razão do papelão provocado pelo mesmo no seu enlace matrimonial, no ano de 2004 na cidade de Macaé, norte fluminense.
José Antônio constrangia todos os convidados , além de se apresentar visivelmente alcoolizado e agressivo perante todos, insultando a noiva e a família.
Durante a cerimônia, nem se quer olhou para a noiva, preferiu dar mais atenção ao celular , que chegou a atendê-lo em pleno altar, como ficou comprovado nas gravações do casamento.O momento mais vexatória foi quando José Antônio revelou para todos que a noiva não era mais virgem, supreendendo os presentes.
"Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Portanto,dar vexame na cerimônia matrimonial e em pleno altar pode custar bastante caro aos noivos.
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