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Katiúcia Formiga

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Indenização por abandono afetivo, quanto custa o seu amor?

23/07/2012 às 11h08

    A família com o passar do tempo vem sendo alvo de importantes transformações com vínculo socioeconômico e político do país. Novas famílias passaram a ser formadas a margem do direito, sendo um exemplo o concubinato,a união estável e a união homoafetiva.

    Com as consideráveis modificações no seio familiar,a entidade mudou seus costumes, sua estrutura organizacional, como exemplo reduziu consideravelmente o número de filhos, dando lugar para uma relação mais próximas entre seus parentes. Permitiu uma abertura na relação afetiva e sinalizou abandono do modelo tradicional: a família deixou de ser o centro de procriação.

    A família é a célula mãe da sociedade, e independente do seu modelo a sua maior finalidade é bem educar o menor, para que ele se torne um adulto livre e apto a fazer suas próprias escolhas.

    Por outro lado, o abandono afetivo se caracteriza pela ausência de assistência afetiva e amorosa durante o desenvolvimento da criança.Há um dever dos pais, mesmo que de forma alternativa, ter os filhos em sua companhia e de ampará-lo na formação, religiosa, social e educacional.

    O abandono em geral ocorre quando os pais se separam, já que em via de regra quem detém a guarda dificulta a visita do outro, desse modo cria-se um distanciamento entre pai e filho, porém tal situação por si só não justifica o abandono.

   O que realmente identifica tal abandono é a ausência de afeto, amor e carinho independente de distância. Com o avanço industrial, o desenvolvimento econômico, urbano e a conquista do espaço da mulher na sociedade, é cada vez mais comuns crianças serem criadas por babás e não terem nenhum afeto dos seus próprios pais, tão ocupado com suas tarefas.A função de pais não se restringe apenas ao amparo financeiro, mas, em possibilitar a formação de um adulto seguro, com princípios e ideais de vida.

    O abandono afetivo ainda é algo novo no nosso ordenamento jurídico, por isso que o juiz deve ter cautela ao julgar, pois não se pode esquecer que na maioria das separações entre os casais resta muito ódio ,mágoa que reflete nos filhos, pois tal sentimento é transferidos para eles, sendo comum *alienação parental* .

   Em recente decisão o STJ ( Superior Tribunal de Justiça), concedeu indenização no importe de R$ 200.000 ( duzentos mil reais) para a filha pelos danos morais em razão do abandono afetivo.A autora afirmou não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência sendo tratada de forma diferente em relação seus outros irmãos.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que no caso não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou.A filha hoje já é adulta, casada, com filhos, contudo, conforme a relatora: "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram".

    A decisão ainda cabe recurso, e o advogado do promovido estuda a possibilidade de levar o caso ao STF ( Supremo Tribunal Federal).No congresso tramitam dois projetos que inclui na lei a possibilidade de indenização moral por abandono afetivo.

    A decisão gera um precedente importantíssimo para a sociedade, pois ,pode ter sido um avanço social, em contrapartida carrega em si o perigo de valorar-se – como simples moeda – o amor, elemento indispensável para a constituição da dignidade da pessoa humana.

*Alienação parental: “alienação parental é um distúrbio mental causado pelo detentor da guarda da criança ao fazer uma campanha negativa contra o outro genitor. Na prática, não se trata apenas do afastamento da criança do pai – falo pai porque 95% das guardas dos filhos no Brasil são concedidas às mães. O problema maior é quando as crianças deixam de amar o pai pura e simplesmente porque a mãe começa a utilizar de meios para difamar a imagem do ex, ou vice-versa”. (Almeida, Vanessa, alienação parental: as drásticas do fim do casamento)


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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