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Desembargador derruba decisão que anulava leis de aumento de salário do executivo e legislativo de Sousa

No entendimento do magistrado Agílio Tomaz Marques, que anulou as leis municipais, o aumento dos salários se mostrava descabidos e imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da COVID-19.

Por Juliana Santos

18/02/2021 às 19h44 • atualizado em 18/02/2021 às 19h46

Prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba. (Foto: Divulgação)

O desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deferiu, na manhã desta quinta-feira (18), um pedido liminar em agravo de instrumento, interposto pelo município de Sousa, no Sertão paraibano, contra a decisão do magistrado Agílio Tomaz Marques, 4ª Vara Mista da Comarca da cidade, que anulou as leis municipais 190/2020 e 192/2020, sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020, as quais aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

No entendimento do juiz Agílio Tomaz, o aumento dos salários se mostrava descabidos e imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da COVID-19, justificando que houve queda na arrecadação, aumento das despesas públicas, desemprego e população sobrevivendo aos cuidados de auxílio emergencial, além do aumento desenfreado da inflação dos alimentos e no preço dos aluguéis imobiliários.

O desembargador José Aurélio da Cruz acatou a tese dos advogados da prefeitura de que a Ação Popular, proposta pelos advogados do Estado de Minas Gerais, contra as leis municipais era incabível devido a inadequação da via eleita. Ou seja, a ação aquedada, no entendimento do desembargador, para anular os efeitos da referidas leis seria uma Ação Direta de Institucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, e não uma Ação popular. Confira a decisão na íntegra.

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Nos vistos do processo, a defesa pontuou que o município de Sousa tem mantido o controle de gastos de pessoal dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o documento anexo ao processo, comprobatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, estando em um percentual de 45,14%. Obedecendo-se, então, ao Limite Prudencial de 54% estabelecido.

Com a concessão do pedido de liminar pelo TJPB, suspendendo a decisão do magistrado de primeira instância, fica o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela (PDT), e o prefeito do Município, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), autorizados a concederem os reajustes dos seus próprios salários, dos vereadores, secretários e vice-prefeito.

Por outro lado, recentemente, o Tribunal de Contas Paraíba e o Ministério Público da Paraíba recomendaram aos chefes do executivo e legislativos municipal, que se abstenham em realizar o pagamento dos subsídios com os reajustes previstos nas leis supracitadas.

Confira a abaixo como devem ficar os salários, após os aumentos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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