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VÍDEO: Advogado do sindicato contesta decisão judicial que suspendeu greve de professores em Itaporanga

Desembargador considerou greve ilegal por não ter quantidade mínima de aulas durante esse período

Por José Dias Neto

09/03/2022 às 18h36 • atualizado em 09/03/2022 às 18h37

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque determinou, na sexta-feira (4), o fim da greve dos professores da rede municipal de Itaporanga. Decisão decorreu de uma ação movida pelo Município, que alega prejuízo educacional aos estudantes.

O desembargador julgou procedente o pedido de liminar do Município e estipulou multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem pelo do SINTEMI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itaporanga). Ele considerou que a greve é ilegal por não ter uma quantidade mínima de aulas durante esse período.

Já o advogado do sindicato, Paulo Conserva, contesta a suspensão da greve e diz que está avaliando a decisão da Justiça para saber que procedimento tomar juntamente com a categoria.

“Ao meu ver o Tribunal errou porque, sendo essa argumentação, deveria ter intimado o sindicato para se adequar a aquilo que ele compreendeu como sendo inadequado, e não suspender a tramitação de uma greve que estava em pleno vigor”, disse o advogado.


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Justificativa do prefeito

Quando os professores entraram em greve no dia 14 de fevereiro, o prefeito Divaldo Dantas emitiu uma nota de esclarecimento alegando que o Município não tem condições financeiras para implantar o percentual de reajuste do piso porque “sofre com desiquilíbrio fiscal, econômico-financeiro, decorrente da gradual diminuição da arrecadação e das transferências dos recursos por parte do Governo Federal, frente a manutenção das despesas correntes, sobretudo da folha de pagamento, inclusive das contribuições previdenciárias” (leia a nota completa aqui).

DIÁRIO DO SERTÃO

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