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TCE diz que remuneração dos Regentes de Ensino de Vieirópolis se encaixa no mínimo nos 70% do FUNDEB

o TCE respondeu ao município pelo conhecimento da demanda, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação de regência

Por Caliel Conradho

31/05/2022 às 22h52 • atualizado em 31/05/2022 às 22h54

TCE confirma que remuneração dos Regentes de Ensino de Vieirópolis se caixa no mínimo nos 70% do FUNDEB. Foto: Divulgação

O Prefeito da cidade de Vieirópolis, Célio da Usina fez uma consulta junto ao Tribunal de Contas da Paraíba sobre possibilidade do município utilizar a verba dos 70% do FUNDEB para realizar o pagamento da remuneração de Regentes de Ensino.

Nesta segunda-feira (30), o TCE respondeu ao município pelo conhecimento da demanda, e respondeu sobre o questionamento.

RESPONDER nos termos dos pronunciamentos emitidos pela Consultoria Jurídica (fls. 07/10), pela Auditoria (fls. 17/21) e pelo Ministério Público de Contas (fls. 31/39), no sentido de que a remuneração dos Regentes de Ensino se inclui no percentual mínimo de aplicação de 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.

DIÁRIO DO SERTÃO

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