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VÍDEO: Advogado explica que Lei Maria da Penha beneficia também mulheres trans e travestis: “Grande avanço”

Pablo Roar destacou que a Lei não é válida apenas para mulheres cis e que "a partir do momento que a condição de gênero lhe coloca nessa posição, isso é plenamente assegurado por lei em todos os direitos"

Por Priscila Tavares

13/04/2023 às 20h58

Na coluna Direitos e Deveres desta semana, o advogado Pablo Roar destacou que mulheres trans e travestis também são beneficiadas com a Lei Maria da Penha. Segundo o jurista a lei não é válida apenas para mulheres cis (mulheres que nasceram com sexo biológico feminino e se identificam como mulher).

“A Lei n.º 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tem como finalidade principal coibir a pratica de violência domestica e familiar na visão da violência de gênero. Então essa violência é qualquer ação ou omissão do ponto de vista que envolva a lesão, a morte ou o sofrimento. O Sofrimento não só físico, mas também sexual, psicológico e os danos morais e materiais”, disse o advogado.

“Não foi sem razão que usei a expressão gênero aqui, porque a vítima da violência doméstica ela não precisa ter o aparelho reprodutor feminino [ser mulher cis], ou seja, os casais homoafetivos também podem se enquadrar na Lei Maria da Penha, desde que um deles se identifique como mulher”, explicou.

O advogado destaca um aspecto da lei que muitas pessoas não sabem, que é o fato da vítima ter direito a receber uma indenização do seu agressor e, dependendo do caso, a mulher pode ter direito também a uma pensão. “No próprio processo criminal a vítima pode requerer essa indenização específica e o juiz pode arbitrar e o agressor tem que pagar”, destacou Pablo.

O jurista explica que por mais que exista um conservadorismo em torno do assunto a Lei é vista na sua literalidade e acredita que o legislador foi ‘muito feliz’ em sua decisão.

“A lei foi muito categórica, embora sempre haja uma porção conservadora que tentou não aceitar essa aplicação, mas no próprio Art. 5º da Lei nº. 11.340 prevê que as questões relativas a aplicação daquela lei são pelo gênero e ai você interpreta a Lei Penal na literalidade… O legislador foi muito feliz, ele colocou: aqui se trata de uma questão de gênero, por tanto é determinado pela forma como a pessoa se enxerga e como ela se apresenta no seu contexto social e familiar”, pontuou.

Pablo Roar afirma que esse é um avanço na legislação. “Ao meu sentir pessoalmente, me parece um grande avanço do ponto de vista da nossa legislação, porque os casais homoafetivos, em muitas situações da nossa legislação, eram marginalizados e isso oferece para eles um espaço e um abrigo de proteção legal que eu reputo como muito salutar”, ressaltou o jurista.

DIÁRIO DO SERTÃO

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