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Cássio está impedido de disputar o governo em 2010

O ex-governador Cássio Cunha Lima, que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, não poderá disputar um terceiro mandato, como foi especulado por alguns órgãos de imprensa da capital. Em 2010, Cássio só poderá ser candidato a deputado estadual, deputado federal, senador ou presidente da República. É que já há precedentes do Tribunal Superior […]

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26/02/2009 às 10h48

O ex-governador Cássio Cunha Lima, que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, não poderá disputar um terceiro mandato, como foi especulado por alguns órgãos de imprensa da capital. Em 2010, Cássio só poderá ser candidato a deputado estadual, deputado federal, senador ou presidente da República.

É que já há precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que Chefe do Poder Executivo que teve o seu mandato cassado no curso do segundo mandato fica impedido de se candidatar para o mesmo cargo. Tal hipótese, segundo o TSE, se configura um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo § 5º do art. 14 da Constituição Federal.

Tal entendimento se encontra na consulta nº 1.446, julgada em 3 de junho de 2008, pelo TSE. A consulta foi feita pelo deputado federal Nilson Pinto de Oliveira, que fez o seguinte questionamento: “Prefeito eleito no pleito de 2000, reeleito no ano de 2004, que após ocupar o cargo por poucos meses teve o mandato cassado com as eleições anuladas por decisão da Justiça Eleitoral, poderá candidatar-se ao pleito de 2008 vindouro?”.

A consulta foi respondida nos seguintes termos: “Prefeito reeleito em 2004, que teve seu mandato cassado no curso deste segundo mandato, fica impedido de candidatar-se para o mesmo cargo, no mesmo município, no pleito de 2008; a hipótese configura um terceiro mandato consecutivo, vedado pelo § 5º do art. 14 da Constituição Federal”

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